Receber um cão ou gato em casa: a checklist
Da decisão aos primeiros meses: o que conferir antes, o que preparar e o que a lei pede de quem cuida.
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Tempo: da decisão aos primeiros meses
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Antes de decidir
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Cão ou gato ficam com você por muitos anos: pense na rotina de depois, não só nas primeiras semanas.
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A convenção não pode proibir animais de quaisquer espécies (STJ, REsp 1.783.076). Em casa alugada, a Lei do Inquilinato não trata de animais: leia o contrato.
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Reserve também um valor para emergências veterinárias: a calculadora de reserva de emergência ajuda.
Escolher o animal
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Pergunte pelo histórico, pela saúde e pelo comportamento do animal.
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Desconfie de quem só negocia por mensagem e marca encontro na rua.
Preparar a casa
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Cão: guia e arreio. Gato: caixa de areia e arranhador. A caixa de transporte serve também para o veterinário e para viagens.
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Pergunte ao veterinário, na primeira consulta, quais alimentos e plantas fazem mal ao animal.
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Gatos podem cair de janelas e varandas: a tela evita o acidente.
Saúde
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Procure um profissional inscrito no CRMV do seu estado. Leve os papéis que vieram com o animal: vacinas, vermífugo e histórico.
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O veterinário define o calendário, conforme a idade e a região.
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O passaporte de viagem exige microchip (MAPA); a plaqueta com o seu telefone ajuda a achar o animal que fugir.
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A Lei 13.426/2017 trata de programas públicos de esterilização e não impõe a castração a cada dono. Veja se a sua prefeitura tem programa.
Regras e vizinhos
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Estados e municípios legislam sobre fauna e assuntos de interesse local (Constituição, arts. 24, VI, e 30, I e II): pergunte na prefeitura.
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O condômino não pode usar a sua unidade de modo que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos outros (Código Civil, art. 1.336, IV).
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Vale se não houver culpa da vítima nem força maior (Código Civil, art. 936). Mantenha o animal sob controle na rua e nas áreas comuns.
Rotina e cuidados
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Para cão ou gato, reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei 9.605/1998, art. 32, §§ 1.º-A e 1.º-B).
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Se for viajar para o exterior, veja a checklist de viagem com cão ou gato.
A chegada
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Vale saber
- Esta lista vale para cães e gatos em casa. Para outros animais, como aves, répteis e pequenos mamíferos, as regras e os cuidados são outros: o veterinário e os órgãos ambientais do seu estado orientam.
- A lei federal fixa o mínimo: os estados e os municípios podem ter regras próprias sobre cadastro, guia, focinheira, áreas públicas e criação. Confira as da sua cidade.
- Saúde, vacinas, vermífugo e castração são decisões com o veterinário: esta lista não dá calendário, para não passar informação que muda com a idade, a raça e a região.
- Quem adota um animal da rua deve levá-lo ao veterinário nos primeiros dias; convém fazer isso antes de apresentá-lo a outros animais da casa.
Perguntas frequentes
O condomínio pode proibir cães e gatos?
Uma proibição genérica de animais de quaisquer espécies na convenção é ilegítima, segundo o STJ (REsp 1.783.076, de 2019). A convenção pode vetar os animais que causam incômodo aos outros moradores.
Posso ter cão ou gato em casa alugada?
Depende do contrato de locação: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não trata de animais. Leia a cláusula antes de assinar e combine por escrito com o proprietário.
A castração é obrigatória?
A lei federal sobre o controle da natalidade (Lei 13.426/2017) trata de programas públicos de esterilização e não impõe a castração a cada dono. Regras locais podem existir: veja a sua prefeitura.
Quem paga se o meu cão morder alguém?
O dono ou detentor ressarce o dano, a não ser que prove culpa da vítima ou força maior (Código Civil, art. 936).
Qual é a pena para maus-tratos a cão ou gato?
Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei 9.605/1998, art. 32, § 1.º-A). Se o animal morre, a pena aumenta de um sexto a um terço.
O próximo passo
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
- O guiaCão ou gato: o que a lei diz
- A checklistViajar com cão ou gato
- O cálculoReserva de emergência
- A checklistMudança de casa
- O roteiroCães e gatos
Fontes
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 32 e seus parágrafos — Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 936 e 1.336 — Planalto
- STJ, Informativo de Jurisprudência n. 649: animais em condomínio (REsp 1.783.076-DF)
- Lei 13.426/2017: o controle da natalidade de cães e gatos — Planalto
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — Planalto
- Constituição Federal, arts. 24, VI, 30 e 225 — Planalto
- Ministério da Agricultura e Pecuária: perguntas e respostas sobre viagens internacionais com cães e gatos
Para a saúde, as vacinas e o comportamento do seu animal, o primeiro contato é um médico-veterinário inscrito no CRMV; para dúvidas sobre a convenção do condomínio ou o contrato de aluguel, procure um advogado.