Mudança de casa: a checklist
Do aviso ao locador ao novo endereço: o que combinar, desligar, transferir e atualizar quando você muda de casa, na ordem.
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Tempo: algumas semanas antes e depois da mudança
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O contrato
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Em locação por prazo indeterminado, com 30 dias de antecedência no mínimo; sem aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos (Lei 8.245/1991, art. 6º).
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A multa pactuada vale na proporção do tempo já cumprido (art. 4º). Quem muda por transferência do empregador para outra localidade fica dispensado, avisando por escrito com 30 dias.
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Você deve devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste normal do uso (art. 23, III).
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O locador deve fornecer, se você pediu, a descrição minuciosa do estado na entrega, com os defeitos existentes (art. 22, V).
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A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e fica em caderneta de poupança, com os rendimentos a seu favor (art. 38, § 2º).
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O locador deve dar recibo discriminado das quantias pagas, sem quitação genérica (art. 22, VI).
A mudança
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Contas e serviços
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Confirme antes se há cobertura no novo endereço.
Endereços e documentos
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Mudando de município, é obrigatório expedir novo certificado de registro; no mesmo município, o novo endereço se comunica em 30 dias (Código de Trânsito, art. 123).
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Nenhum pedido de inscrição ou de transferência é recebido nos 150 dias que antecedem a eleição (Lei 9.504/1997, art. 91): faça com antecedência.
Na chegada
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O locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV).
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Eles provam o estado do imóvel e os pagamentos feitos.
Mudado, tudo em dia
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Vale saber
- Esta lista vale para quem muda de um imóvel alugado; quem é proprietário tem outros passos, como a venda, a escritura e o registro. Cada situação tem os seus detalhes: aluguel por temporada, locação comercial, mudança de país.
- As regras de locação citadas são as da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), para imóveis urbanos. O contrato pode trazer prazos e multas próprios, dentro da lei: leia o seu.
- As empresas de energia, água, gás e internet têm regras e canais próprios, que variam por estado e cidade: confira no site ou no aplicativo da sua.
- Os prazos do título de eleitor e da comunicação ao órgão de trânsito vêm da lei federal; confira os procedimentos no site do TSE e do Detran do seu estado.
- Nada aqui é orientação jurídica: em caso de disputa com o locador ou com a empresa de mudança, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Procon.
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de antecedência devo avisar que vou sair do imóvel alugado?
Se a locação é por prazo indeterminado, com pelo menos 30 dias, por escrito; sem aviso, o locador pode cobrar o equivalente a um mês de aluguel e encargos (Lei 8.245/1991, art. 6º).
Pago multa se sair antes do fim do contrato?
Em contrato com prazo, você pode devolver o imóvel pagando a multa prevista, na proporção do tempo já cumprido. Quem muda por transferência do empregador para outra localidade fica dispensado da multa, se avisar por escrito com 30 dias (art. 4º).
A caução é devolvida?
Sim, ao fim da locação, com os rendimentos: a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e fica em caderneta de poupança, com as vantagens revertidas a você (art. 38, § 2º). O locador pode descontar danos que você causou além do desgaste normal.
Preciso transferir o título de eleitor quando mudo de cidade?
Para votar na nova cidade, sim. Atenção ao prazo: nenhum pedido de transferência é recebido nos 150 dias anteriores à eleição (Lei 9.504/1997, art. 91).
Preciso avisar o Detran quando mudo de endereço?
Se o veículo é seu: mudando de município, é obrigatório expedir novo certificado de registro; no mesmo município, você comunica o novo endereço em 30 dias (Código de Trânsito, art. 123).
O que é a vistoria de saída?
É a conferência do estado do imóvel quando você devolve as chaves, comparada com o estado de quando você entrou. Fotografe tudo e peça um termo assinado: você deve devolver o imóvel como o recebeu, salvo o desgaste normal (art. 23, III).
O próximo passo
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
- O cálculoFinanciamento imobiliário
- A checklistPrimeiro dia de trabalho
- O guiaReserva de emergência: quanto e onde
Fontes
- Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato: aviso, multa, vistoria, caução e recibos (arts. 4º, 6º, 22, 23 e 38) — Planalto
- Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro: art. 123, mudança de domicílio e novo certificado de registro — Planalto
- Lei 9.504/1997 — art. 91: inscrição e transferência eleitoral nos 150 dias antes da eleição — Planalto
Em caso de disputa com o locador ou com a empresa de mudança, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Procon.