Primeiro dia de trabalho: documentos, contrato e holerite
Da proposta ao primeiro holerite: o que fazer, em ordem, quando você começa a trabalhar com carteira assinada.
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Antes de assinar
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O bruto é o que está na proposta; na conta cai menos. Veja o cálculo do salário líquido.
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A convenção ou o acordo coletivo pode melhorar o que a lei prevê. O sindicato da categoria tem o texto.
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O contrato por prazo determinado não pode passar de 2 anos, e o de experiência de 90 dias (CLT, art. 445).
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Prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a valer por prazo indeterminado (CLT, art. 451).
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No vale-transporte a empresa paga o que passar de 6% do seu salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4.º).
Os documentos para levar
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Informar o CPF equivale a apresentar a carteira de trabalho digital (CLT, art. 29, § 6.º).
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É a conta em que o salário será depositado.
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Cada dependente reduz a base do imposto de renda em R$ 189,59 por mês quando as deduções legais passam do desconto simplificado.
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O exame médico é obrigatório e por conta do empregador, também na admissão (CLT, art. 168).
O primeiro dia
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O contrato pode ser verbal ou escrito, mas por escrito você sabe o que foi combinado (CLT, art. 443).
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O registro dos empregados é obrigatório para o empregador (CLT, art. 41).
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A empresa tem 5 dias úteis para anotar admissão e salário, e você deve ver os dados em até 48 horas da anotação (CLT, art. 29).
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Em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores é obrigatório anotar a hora de entrada e de saída (CLT, art. 74, § 2.º).
O primeiro holerite
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O salário se paga contra recibo; o comprovante de depósito em conta aberta no seu nome tem força de recibo (CLT, art. 464).
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É o limite da CLT (art. 459, § 1.º); a empresa pode pagar antes.
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A conta é por faixa (Portaria MPS/MF 13/2026): um salário de R$ 5.000 paga R$ 501,51.
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É a redução da Lei 15.270/2025; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ela diminui até acabar.
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O depósito é da empresa e não sai do seu salário; vence até o dia 7 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15).
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O resto do custo do deslocamento é da empresa (Lei 7.418/1985, art. 4.º).
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O 13.º segue a Lei 4.749/1965, com adiantamento entre fevereiro e novembro; as férias, 30 dias com o terço, vêm após cada 12 meses (CLT, art. 130).
Nos meses seguintes
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Ele serve para a declaração do Imposto de Renda.
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As regras mudam todo ano: confira as da Receita Federal.
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O sindicato da categoria e a Inspeção do Trabalho podem ajudar quando a conversa com a empresa não resolve.
Primeiro holerite
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Vale saber
- As regras desta lista valem para quem trabalha com carteira assinada pela CLT. Para trabalhador doméstico, servidor público, estagiário e outros regimes, as normas são em parte diferentes.
- O holerite muda de um mês para outro: horas extras, adicionais, faltas, férias e 13.º mexem no líquido. O imposto retido na fonte é um adiantamento, e é acertado na declaração do Imposto de Renda.
- O que fixa a convenção ou o acordo coletivo da categoria pesa muito: piso, jornada, benefícios e vale-refeição podem ser melhores que o mínimo da lei.
Perguntas frequentes
Preciso assinar um contrato por escrito?
Não necessariamente: o contrato pode ser combinado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito (CLT, art. 443). Por escrito, você sabe o que foi combinado, e é o que vale a pena pedir. O contrato de experiência e o de prazo determinado têm limites de duração (CLT, art. 445).
Quanto pode durar o contrato de experiência?
No máximo 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado (art. 451).
Em quanto tempo a empresa registra a minha carteira?
A empresa tem 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (CLT, art. 29). Na carteira digital, você deve ver os dados em até 48 horas depois da anotação.
O que é descontado do meu salário?
O INSS, de 7,5% a 14% por faixa, até o teto de R$ 988,09 em 2026; o imposto de renda na fonte, que em 2026 sai zerado para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês; e o que você combinou, como o vale-transporte (até 6% do salário básico). O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.
O próximo passo
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
- O cálculoCalculadora de salário líquido
- O cálculoCalculadora de rescisão
- O guia, em poucos minutosDo salário bruto ao líquido: como ler o holerite
- O roteiroSalário e contrato de trabalho
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), artigos 29, 41, 74, 130, 168, 443, 445, 451, 459 e 464 — Planalto
- Lei 7.418/1985: o vale-transporte, artigo 4.º — Planalto
- Lei 4.749/1965: o pagamento do 13.º salário — Planalto
- Lei 8.036/1990 (FGTS), artigo 15: o depósito de 8% — Planalto
- INSS — Tabela de contribuição mensal, competência de janeiro de 2026
- Receita Federal — Tributação de 2026: a tabela mensal do imposto de renda e a tabela de redução
- Ministério do Trabalho e Emprego — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital)
Para o contrato, o holerite e o Imposto de Renda, se tiver dúvidas pergunte ao sindicato da categoria, a um contador ou a um advogado trabalhista.