Em resumo
- O 13.º é 1/12 do salário por mês trabalhado e vem em duas parcelas: metade entre fevereiro e novembro, o restante até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda descontados da 2.ª. Com R$ 3.000, o líquido é de R$ 2.751,40.
- Depois de 12 meses de contrato são 30 dias de férias, com até 5 faltas injustificadas; com mais faltas, 24, 18 ou 12 dias. Você recebe o salário dos dias mais um terço: R$ 4.000,00 brutos para quem ganha R$ 3.000.
- Dá para vender até 1/3 das férias (abono pecuniário) e dividir o descanso em até três períodos, se você concordar; o pagamento sai até 2 dias antes do início.
O 13.º salário, mês a mês
O 13.º salário, a gratificação de Natal, corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, e as faltas legais e justificadas não descontam (Decreto 10.854/2021, art. 76). Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou em julho tem 6/12.
Com salário de R$ 3.000 e 12 meses trabalhados, o 13.º bruto é de R$ 3.000,00. Com 6 meses, de R$ 1.500,00.
O cálculoCalculadora de 13.º salário 2026Duas parcelas e os descontos
A empresa paga a 1.ª parcela entre fevereiro e novembro, em parcela única: é metade do salário e vem sem descontos (para quem entrou no ano, metade do 13.º proporcional). A 2.ª parcela sai até 20 de dezembro: o 13.º total, menos o adiantamento, menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o valor total.
Com R$ 3.000, a 1.ª parcela é de R$ 1.500,00. O INSS sobre os R$ 3.000,00 é de R$ 248,60 e o imposto de renda sai zerado, porque a redução de 2026 vale também para o 13.º (Lei 15.270/2025): a 2.ª parcela é de R$ 1.251,40, e o 13.º líquido, de R$ 2.751,40.
Férias: 30 dias, ou menos com muitas faltas
O direito às férias nasce depois de cada período de 12 meses de contrato. São 30 dias corridos se você faltou sem justificativa até 5 vezes; 24 dias com 6 a 14 faltas; 18 com 15 a 23; 12 com 24 a 32 (CLT, art. 130). As faltas justificadas não contam, e a empresa não pode descontar as faltas dos dias de descanso.
Você recebe o valor dos dias de descanso e mais um terço do salário normal, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Com salário de R$ 3.000: R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00, ou R$ 4.000,00 brutos. Com 10 faltas, os dias caem para 24 e o total para R$ 3.200,00.
O cálculoCalculadora de fériasVender parte das férias, dividir, receber
O abono pecuniário permite converter 1/3 dos dias em dinheiro: com 30 dias, 10 vendidos e 20 de descanso. Você pede até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143). O total bruto fica igual no exemplo, em dois pedaços: R$ 2.666,67 pelas férias gozadas e R$ 1.333,33 pelo abono, os dois com o terço.
Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até três períodos: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada; elas não podem começar nos dois dias antes de feriado ou repouso semanal (art. 134). O pagamento sai até 2 dias antes do início (art. 145). Se a empresa concede as férias fora do prazo de 12 meses seguintes, paga em dobro (art. 137).
O que conferir no holerite
- No 13.º: o número de meses (avos) bate com os meses que você trabalhou?
- A 1.ª parcela foi paga entre fevereiro e novembro, e a 2.ª até 20 de dezembro?
- O INSS e o imposto de renda foram calculados sobre o 13.º inteiro, e descontados só na 2.ª parcela?
- Nas férias: os dias estão certos para o seu número de faltas, com o terço somado?
- Se houve abono: os dias vendidos e o terço sobre eles aparecem no recibo?
Fontes
- Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82: a gratificação de Natal, o adiantamento e o salário variável — Planalto
- Lei 4.749/1965: o pagamento do 13.º, até 20 de dezembro, e o adiantamento — Planalto
- Lei 15.270/2025: a redução do imposto de renda, que vale também para o 13.º — Planalto
- CLT — arts. 129 a 145: o direito a férias, as faltas, o abono pecuniário e o pagamento — Planalto
- Constituição Federal — art. 7º, XVII: férias anuais com, pelo menos, um terço a mais — Planalto
Texto conferido em 5 de outubro de 2026