Calculadora de férias
Quantos dias de férias você tem, quanto recebe de bruto com o terço constitucional e o que muda se você vender parte delas.
Férias brutas
R$ 4.000,00
30 dias de descanso
- Férias R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional R$ 1.000,00
Com salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias valem R$ 4.000,00 brutos: R$ 3.000,00 das férias mais R$ 1.000,00 do terço constitucional.
Cada dia vale R$ 100,00: o salário dividido por 30. O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre as férias, garantido pela Constituição. O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias.
- Do valor bruto saem o INSS e o imposto de renda, que não estão nesta conta: o líquido aparece no holerite ou na calculadora de salário líquido.
De que se compõe o valor
- FériasR$ 3.00075%
- 1/3 constitucionalR$ 1.00025%
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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| Valor de um diasalário ÷ 30 | R$ 100,00 | |
|---|---|---|
| × | Dias de férias a gozar | 30 |
| = | Férias | R$ 3.000,00 |
| + | 1/3 constitucional sobre as férias | R$ 1.000,00 |
| = | Total bruto | R$ 4.000,00 |
Como se calcula
- O direito nasce após cada período de 12 meses de contrato. Os dias dependem das faltas injustificadas nesse período: 30 dias com até 5 faltas, 24 com 6 a 14, 18 com 15 a 23, 12 com 24 a 32 (CLT, art. 130). Faltas justificadas não contam, e as faltas não se descontam dos dias de férias.
- O valor de um dia é o salário dividido por 30. As férias são os dias de descanso vezes o valor do dia, mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII).
- Quem quiser pode vender até 1/3 dos dias: é o abono pecuniário, pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, pago pela remuneração dos dias vendidos (art. 143). Aqui o abono também leva o terço, como na maioria dos holerites.
- O pagamento das férias e do abono sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145). Do valor bruto saem o INSS e o imposto de renda.
O exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, sem faltas: o dia vale R$ 100,00. Os 30 dias dão R$ 3.000,00, e o terço constitucional, R$ 1.000,00: R$ 4.000,00 brutos. Vendendo 10 dias, você descansa 20: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de terço, mais R$ 1.000,00 de abono + R$ 333,33 de terço sobre ele, os mesmos R$ 4.000,00 em dois pedaços. Com 10 faltas injustificadas, os dias caem para 24: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00.
Fontes
- CLT — arts. 129 a 145: o direito a férias, as faltas, o abono pecuniário e o pagamento — Planalto
- Constituição Federal — art. 7º, XVII: férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais — Planalto
Texto conferido em 5 de outubro de 2026
Vale saber
- O resultado é uma estimativa bruta para um salário fixo de empregado com carteira assinada (CLT). Horas extras e adicionais habituais, comissões e utilidades entram na base pela média do período aquisitivo (art. 142): some-os ao salário. O que vale é o recibo de férias.
- Do valor bruto saem o INSS e o imposto de renda; esta calculadora não faz esses descontos. Para uma ideia do efeito dos descontos sobre um salário, use a calculadora de salário líquido.
- As férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada. Elas não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (CLT, art. 134).
- Se a empresa concede as férias depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga a remuneração em dobro (art. 137): esta conta não calcula a dobra. Em caso de demissão, as férias proporcionais e as vencidas entram na rescisão.
- Nada aqui é orientação trabalhista: para conferir o seu recibo, fale com o setor de pessoal da empresa, com o sindicato ou com a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Como se calculam as férias?
Divida o salário por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de descanso e some um terço do total. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos.
Quantos dias de férias eu tenho?
Depois de 12 meses de contrato, 30 dias corridos se você faltou sem justificativa até 5 vezes. Com 6 a 14 faltas são 24 dias, com 15 a 23 são 18 e com 24 a 32 são 12 (CLT, art. 130). Falta justificada não conta.
O que é o terço de férias?
Um adicional de pelo menos um terço do salário normal, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII): quem tira 30 dias recebe o equivalente a 40 dias de salário.
O que é o abono pecuniário?
A venda de até 1/3 das férias: 10 dias de 30. Você pede até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e recebe a remuneração desses dias, em vez de descansar (CLT, art. 143).
Quando as férias são pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145).
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, se você concordar: um deles de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada. Elas não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal (CLT, art. 134).
O próximo passo
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