Calculadora de 13.º salário 2026
Quanto você recebe de 13.º: o valor proporcional aos meses trabalhados, a 1.ª parcela e a 2.ª, depois do INSS e do imposto de renda.
13.º salário líquido
R$ 2.751,40
de R$ 3.000,00 brutos, em 12/12 avos
- 1.ª parcela R$ 1.500,00
- 2.ª parcela R$ 1.251,40
- INSS R$ 248,60
Com salário de R$ 3.000,00 e 12 meses trabalhados no ano, o 13.º bruto é de R$ 3.000,00. Você recebe R$ 1.500,00 na 1.ª parcela, entre fevereiro e novembro, e R$ 1.251,40 na 2.ª, até 20 de dezembro, depois de R$ 248,60 de INSS e sem imposto de renda.
A 1.ª parcela é a metade do 13.º e vem sem descontos. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o valor total e saem da 2.ª parcela. O imposto de renda do 13.º é cobrado à parte do salário do mês, exclusivamente na fonte, com a mesma tabela e a redução de 2026 (Lei 15.270/2025): neste valor ele sai zerado.
- Com salário variável (comissões, horas extras, adicionais), o 13.º usa a soma dos valores variáveis até novembro dividida por 11, somada à parte fixa, e é revisto em janeiro: esta calculadora usa só o salário fixo.
Para onde vai o 13.º bruto
- LíquidoR$ 2.75192%
- INSSR$ 2498%
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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| Salário bruto mensal | R$ 3.000,00 | |
|---|---|---|
| × | Meses trabalhados ÷ 12o mês com 15 dias ou mais conta inteiro | 12/12 |
| = | 13.º bruto | R$ 3.000,00 |
| 1.ª parcela (adiantamento)metade do 13.º, entre fevereiro e novembro, sem descontos | R$ 1.500,00 | |
| − | INSS sobre o 13.º totaltabela de 2026, descontado na 2.ª parcela | R$ 248,60 |
| − | Imposto de renda sobre o 13.º totalsem redução neste valor | R$ 0,00 |
| = | 2.ª parcela, líquida13.º bruto − 1.ª parcela − INSS − imposto de renda | R$ 1.251,40 |
| 13.º líquido (1.ª + 2.ª parcela) | R$ 2.751,40 |
Como se calcula
- O 13.º é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano; o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Decreto 10.854/2021, art. 76). Faltas legais e justificadas não descontam.
- Entre fevereiro e novembro a empresa paga, em parcela única, metade do salário como adiantamento: é a 1.ª parcela. Para quem entrou no meio do ano, é a metade do 13.º proporcional (art. 78).
- Até 20 de dezembro vem a 2.ª parcela: o 13.º total menos o adiantamento, depois do INSS e do imposto de renda calculados sobre o valor total.
- O INSS usa a tabela de 2026, por faixas, com o teto de R$ 988,09. O imposto de renda é cobrado à parte do salário, exclusivamente na fonte, com a tabela mensal e a redução de 2026, que zera o imposto de quem tem rendimento de até R$ 5.000.
O exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00 e 12 meses trabalhados: 13.º bruto de R$ 3.000,00. A 1.ª parcela é de R$ 1.500,00, sem descontos. O INSS sobre os R$ 3.000,00 é 7,5% de R$ 1.621,00 + 9% de R$ 1.281,84 + 12% de R$ 97,16 = R$ 248,60; o imposto de renda sai zerado. A 2.ª parcela é R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40, e o 13.º líquido é de R$ 2.751,40. Com 6 meses trabalhados o 13.º bruto é de R$ 1.500,00 e a 1.ª parcela de R$ 750,00.
Fontes
- Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82: o pagamento da gratificação de Natal, o adiantamento e o salário variável — Planalto
- Lei 4.090/1962: a gratificação de Natal — Planalto
- Lei 4.749/1965: o pagamento da gratificação, até 20 de dezembro, e o adiantamento — Planalto
- Lei 15.270/2025: a redução do imposto, que vale também para o 13.º (art. 3º-A, § 3º da Lei 9.250/1995) — Planalto
- INSS — Tabela de contribuição mensal, competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal — Tributação de 2026: a tabela mensal do imposto de renda e a tabela de redução
Texto conferido em 5 de outubro de 2026
Vale saber
- O resultado é uma estimativa para um salário fixo de empregado com carteira assinada (CLT). Horas extras e adicionais habituais, comissões, utilidades e outros descontos mudam o valor: o que vale é o holerite do 13.º.
- A empresa não é obrigada a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês, e você pode pedir que ele venha junto com as férias, se avisar em janeiro (Decreto 10.854/2021, arts. 78 e 79).
- Se o contrato termina antes de dezembro, o 13.º proporcional é pago na rescisão, menos a justa causa; o adiantamento já recebido é descontado. A calculadora de rescisão faz essa conta.
- O imposto de renda do 13.º é calculado sozinho, sem somar ao salário do mês, e a tributação é exclusiva na fonte: ele não entra na base de cálculo da declaração anual.
- Nada aqui é orientação trabalhista ou tributária: para conferir o seu holerite, fale com o setor de pessoal da empresa ou com o sindicato.
Perguntas frequentes
Como se calcula o 13.º salário?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano: o mês com 15 dias ou mais conta inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro de 13.º, bruto (Decreto 10.854/2021, art. 76).
Quando se paga o 13.º?
Em duas parcelas. A 1.ª é um adiantamento de metade, pago entre fevereiro e novembro; a 2.ª, o restante, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
A 1.ª parcela tem desconto?
Em regra, não: o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o valor total do 13.º e descontados na 2.ª parcela. Por isso a 2.ª parcela costuma ser menor que a 1.ª.
Quanto recebo de 13.º com salário de R$ 3.000?
Bruto de R$ 3.000,00 para quem trabalhou 12 meses. Líquido de R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na 1.ª parcela e R$ 1.251,40 na 2.ª, depois de R$ 248,60 de INSS; o imposto de renda sai zerado em 2026.
Quem entra no meio do ano recebe 13.º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados: 1/12 por mês, com o mês de 15 dias ou mais contando inteiro. Quem começou em 1º de julho, por exemplo, tem 6/12 do 13.º.
O 13.º paga imposto de renda?
Paga, mas à parte do salário e exclusivamente na fonte, com a tabela mensal. Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 vale também para o 13.º, e zera o imposto de quem tem rendimento de até R$ 5.000.
O próximo passo
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