Em resumo
- O salário bruto é o da carteira; o líquido é o que cai na conta, depois do INSS, do imposto de renda e de descontos como o vale-transporte.
- O INSS é progressivo: cada faixa do salário paga a sua alíquota, de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55, onde o desconto máximo é de R$ 988,09.
- Em 2026 o imposto de renda na fonte sai zerado para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, e a redução diminui aos poucos até R$ 7.350.
Bruto, líquido e o que fica de fora
O salário bruto é o que está no contrato e na carteira de trabalho. O líquido é o que cai na conta: o bruto menos o INSS, menos o imposto de renda retido na fonte e menos o que você tiver combinado, como o vale-transporte ou o plano de saúde.
Algumas coisas importantes não aparecem como desconto, porque não saem do seu salário. O FGTS é um depósito de 8% do salário que a empresa faz todo mês em uma conta em seu nome (Lei 8.036/1990, art. 15). O 13.º salário e as férias com o terço chegam à parte.
INSS: cada faixa paga a sua parte
O desconto do INSS de quem tem carteira assinada é calculado por faixas, como o imposto de renda. Em 2026, a parte do salário até R$ 1.621,00 paga 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, 12%; de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55, 14%. O que passa do teto não paga nada: o desconto máximo é de R$ 988,09 por mês.
Por isso o INSS de um salário de R$ 5.000 não é 14% de R$ 5.000 (R$ 700), mas R$ 501,51: R$ 121,58 da primeira faixa, R$ 115,37 da segunda, R$ 174,17 da terceira e R$ 90,40 da quarta, só sobre a parte de R$ 645,73 que cai nela.
O cálculoCalculadora de salário líquido 2026Imposto de renda em 2026: a isenção até R$ 5.000
O imposto de renda na fonte parte do salário bruto menos as deduções: o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. Sobre essa base se aplica a tabela mensal: isento até R$ 2.428,80, e depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada faixa com a sua parcela a deduzir.
A novidade de 2026 é a redução da Lei 15.270/2025. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês ela cobre todo o imposto da tabela, e o IRRF sai zero. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário, e diminui aos poucos até acabar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução.
Quatro exemplos, de R$ 3.000 a R$ 10.000
- R$ 3.000: INSS de R$ 248,60, imposto zero (a base, depois do desconto simplificado, fica na faixa isenta), líquido de R$ 2.751,40.
- R$ 5.000: INSS de R$ 501,51, imposto zero (a tabela daria R$ 312,89 e a redução o cobre), líquido de R$ 4.498,49.
- R$ 6.000: INSS de R$ 641,51, imposto de R$ 385,10 (a tabela dá R$ 564,85 e a redução tira R$ 179,75), líquido de R$ 4.973,39.
- R$ 10.000: INSS de R$ 988,09, imposto de R$ 1.569,55 (sem redução), líquido de R$ 7.442,36.
Como conferir o seu holerite
- Veja se o salário bruto e os dias trabalhados batem com o contrato.
- Ache o INSS e confira com a tabela por faixas: ele deve ficar entre 7,5% e 14% do bruto, e nunca passar de R$ 988,09.
- Ache o imposto de renda na fonte: com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 ele deve ser zero.
- Some os outros descontos, como vale-transporte (no máximo 6% do salário básico) e plano de saúde, e compare o líquido do holerite com o que caiu na conta.
Quando pedir ajuda
O holerite pode ter horas extras, adicionais, faltas e outras coisas que o cálculo não conhece, então o resultado é uma estimativa. Se o líquido for bem diferente do esperado, ou se o INSS ou o imposto não se explicarem pelas tabelas, pergunte ao RH ou ao departamento pessoal da empresa. Se a resposta não resolver, o sindicato da sua categoria ou um contador podem conferir.
O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1.º), contra recibo; o comprovante de depósito em conta aberta no seu nome tem força de recibo (art. 464).
A checklistPrimeiro dia de trabalho: documentos, contrato e holeriteFontes
- INSS — Tabela de contribuição mensal, competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal — Tributação de 2026: a tabela mensal do imposto de renda e a tabela de redução
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Lei 15.270/2025: a redução do imposto mensal (art. 3º-A da Lei 9.250/1995) — Planalto
- Lei 8.036/1990 (FGTS), artigo 15: o depósito de 8% pela empresa — Planalto
- Lei 7.418/1985: o vale-transporte, artigo 4.º — Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 459 e 464: prazo do pagamento e recibo — Planalto
Texto conferido em 5 de outubro de 2026