Calculadora de rescisão de contrato de trabalho
Quanto você recebe ao sair do emprego: saldo de salário, aviso prévio, 13.º, férias e a multa do FGTS, conforme a forma da saída.
Total das verbas rescisórias (bruto)
R$ 10.616,67
mais a multa de 40% do FGTS, estimada em R$ 5.974,40
- Aviso prévio de 42 dias
- Multa do FGTS R$ 5.974,40
- Pagamento em até 10 dias
Com um salário de R$ 3.000,00 e 4 anos e 7 meses de empresa, numa dispensa sem justa causa, as verbas da rescisão somam cerca de R$ 10.616,67, em valores brutos.
A empresa também deposita na conta do FGTS a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato: cerca de R$ 5.974,40. Você pode sacar o saldo do FGTS (quem optou pelo saque-aniversário saca só a multa) e pode ter direito ao seguro-desemprego: veja a calculadora e os requisitos. O pagamento das verbas deve ser feito em até 10 dias a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6.º).
- Os valores são brutos: sobre o saldo de salário e o 13.º há descontos de INSS e de imposto de renda; o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com o terço são isentos de imposto de renda (Receita Federal).
- A multa do FGTS usa uma base estimada (8% do salário por mês, mais o 13.º): para o valor exato, escreva o total do extrato do FGTS, que também tem correção e juros.
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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As verbas, uma a uma
| Verba | Como se calcula | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 10 dias × R$ 100,00 por dia | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 42 dias (30 + 3 por ano completo) | R$ 4.200,00 |
| 13.º salário proporcional | 11/12 do salário | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 8/12 do salário, mais 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Total das verbas (bruto) | R$ 10.616,67 | |
| Multa de 40% do FGTS | sobre R$ 14.936,00 de depósitos (estimados) | R$ 5.974,40 |
Como se calcula
- O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída, a um trinta avos do salário por dia. O aviso prévio indenizado é de 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90 (Lei 12.506/2011), e conta como tempo de serviço: a data de saída avança os dias do aviso para o 13.º e as férias.
- O 13.º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e uma fração de 15 dias ou mais vale um mês inteiro. As férias proporcionais são 1/12 por mês do período em curso (a fração acima de 14 dias vale um mês), mais 1/3; as férias vencidas, não tiradas, pagam um salário mais 1/3 por período. Pedido de demissão também dá 13.º e férias proporcionais; a justa causa só dá o saldo e as férias vencidas.
- Se a empresa dispensa sem justa causa, o FGTS tem uma multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, que a empresa deposita na sua conta; no acordo (CLT, art. 484-A) o aviso indenizado é pago pela metade, a multa é de 20% e se saca até 80% do saldo; no pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.
O exemplo resolvido
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2022, último dia em 10/10/2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado. Saldo: 10 dias × R$ 100,00 = R$ 1.000,00. Aviso: 4 anos completos → 30 + 12 = 42 dias × R$ 100,00 = R$ 4.200,00; a saída vai para 21/11/2026. 13.º: janeiro a outubro mais novembro (21 dias) = 11/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.750,00. Férias proporcionais: de 15/03/2026 a 21/11/2026, 8 meses e 7 dias → 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 + 1/3 (R$ 666,67). Total: R$ 10.616,67. FGTS: depósitos estimados de R$ 14.936,00 × 40% = R$ 5.974,40 de multa.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), artigos 146, 147, 477, 484-A e 487 — Planalto
- Lei 12.506/2011: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, até 90 dias — Planalto
- Lei 4.090/1962: a gratificação de Natal (13.º salário) — Planalto
- Lei 8.036/1990 (FGTS), artigos 15 e 18: o depósito de 8% e a multa de 40% — Planalto
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026: perguntas 178 (férias) e 275 (rescisão e aviso prévio indenizado isentos) (PDF)
- TST — Súmulas 157 (13.º no pedido de demissão), 171 e 261 (férias proporcionais, também com menos de 12 meses)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Seguro-desemprego
- FGTS: saque na dispensa sem justa causa, inclusive para quem optou pelo saque-aniversário (página oficial)
Texto conferido em 5 de outubro de 2026
Vale saber
- É uma estimativa feita com a regra geral da CLT, para um salário fixo. Não conhece horas extras, comissões, adicionais, estabilidades, contrato por prazo determinado, nem a convenção coletiva da sua categoria, que pode pagar mais: o que vale é o termo de rescisão, conferido com o sindicato ou o departamento pessoal.
- O aviso prévio indenizado entra no tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1.º): por isso a saída «avança» os dias do aviso, e meses como novembro ou dezembro podem entrar no 13.º e nas férias mesmo que você tenha saído antes.
- As verbas são brutas. O imposto de renda não incide sobre o aviso indenizado, as férias indenizadas e o terço, nem sobre o FGTS; sobre o saldo de salário e o 13.º há descontos.
- A multa do FGTS é calculada sobre todos os depósitos do contrato, com correção e juros, e inclui os já sacados: pelo extrato do FGTS você vê o total. A estimativa do cálculo é só uma ordem de grandeza.
- Se algo na sua rescisão parecer errado, o sindicato ou um advogado trabalhista pode conferir; o pagamento deve sair em até 10 dias do fim do contrato.
Perguntas frequentes
O que recebo numa dispensa sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13.º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% do FGTS, além do saque do saldo do FGTS e, cumpridos os requisitos, do seguro-desemprego.
Pedindo demissão eu perco o 13.º e as férias?
Não. No pedido de demissão você recebe o saldo de salário, o 13.º proporcional e as férias proporcionais com 1/3 (TST, Súmulas 157, 171 e 261), e as férias vencidas, se houver. Não há multa do FGTS, não se saca o saldo e não há seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os salários do período.
Como é o acordo entre empregado e empresa?
O art. 484-A da CLT paga por metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (20% em vez de 40%), e as outras verbas por inteiro. Permite sacar até 80% do saldo do FGTS e não dá direito ao seguro-desemprego.
Na justa causa, o que se recebe?
Só o saldo de salário e as férias vencidas, com 1/3. Não há aviso, 13.º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.
Quanto é o aviso prévio?
30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 4 anos completos são 42 dias; com 20 anos ou mais, 90.
Em quanto tempo devem pagar a rescisão?
Em até 10 dias a contar do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6.º). Se o prazo passar, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
O próximo passo
- O cálculoCalculadora de seguro-desemprego
- A checklistDispensa sem justa causa
- O guia, em poucos minutosDo salário bruto ao líquido: como ler o holerite
- O roteiroSalário e contrato de trabalho