Calculadora de seguro-desemprego
O valor de cada parcela e o número de parcelas, com a tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Valor de cada parcela
R$ 2.241,78
em 4 parcelas: R$ 8.967,12 no total
- 4 parcelas
- Total R$ 8.967,12
- Pedido do 7.º ao 120.º dia
Com a média de R$ 3.150,25 nos três últimos salários, a parcela do seguro-desemprego é de R$ 2.241,78: R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17 (faixa 2). Com 20 meses de trabalho nos últimos 36 meses, no 1.º pedido, são 4 parcelas, R$ 8.967,12 no total.
A 1.ª parcela fica disponível 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias. O pedido vale do 7.º ao 120.º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
- Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa (inclusive a rescisão indireta): pedido de demissão, justa causa e o acordo do art. 484-A da CLT não dão o benefício.
- O Ministério confere sozinho, nos dados do CNIS e do eSocial, se você recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (1.º pedido), 9 dos últimos 12 (2.º) ou em cada um dos últimos 6 meses (3.º em diante). Esta página usa só os meses que você informou.
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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A conta
| Passo | Como se calcula | Valor |
|---|---|---|
| Média dos três últimos salários | informada por você | R$ 3.150,25 |
| Parcela pela tabela de 2026 | R$ 1.777,74 + 50% de (média − R$ 2.222,17) | R$ 2.241,78 |
| Valor de cada parcela | R$ 2.241,78 | |
| Número de parcelas | 20 meses de trabalho, no 1.º pedido | 4 |
| Total do benefício | 4 × R$ 2.241,78 | R$ 8.967,12 |
Como se calcula
- O valor sai da média dos salários de contribuição dos três meses antes da dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, arts. 17 e 39), numa tabela de três faixas que o Ministério atualiza todo ano pelo INPC. Em 2026, com os valores em vigor desde 11 de janeiro: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99, é fixa, de R$ 2.518,65. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621,00.
- O número de parcelas, de 3 a 5, depende do pedido e dos meses de trabalho nos 36 meses antes da dispensa (art. 36). No 1.º pedido: 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 ou mais dão 5. No 2.º: 9 a 11 meses dão 3, 12 a 23 dão 4 e 24 ou mais dão 5. A partir do 3.º: 6 a 11 meses dão 3, 12 a 23 dão 4 e 24 ou mais dão 5. Os meses que já serviram para um benefício anterior não contam de novo.
- Para ter direito, além dos meses, é preciso ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário continuado (menos o auxílio-acidente e a pensão por morte). E ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses no 1.º pedido, 9 dos últimos 12 no 2.º e em cada um dos últimos 6 a partir do 3.º (Lei 7.998/1990, art. 3.º).
O exemplo resolvido
Média dos três últimos salários de R$ 3.150,25. Ela passa de R$ 2.222,17 em R$ 928,08; a metade, R$ 464,04, somada a R$ 1.777,74 dá a parcela de R$ 2.241,78. Para quem pede o benefício pela primeira vez e trabalhou 20 meses nos últimos 36, são 4 parcelas: R$ 8.967,12 no total.
Fontes
- Portal do FAT (Ministério do Trabalho e Emprego): a tabela do seguro-desemprego de 2026
- Resolução CODEFAT 957/2022: valores, parcelas, prazo do pedido, suspensão e cancelamento (PDF)
- Lei 7.998/1990, artigos 3.º e 4.º: quem tem direito e quantas parcelas — Planalto
- Ministério do Trabalho e Emprego: seguro-desemprego do trabalhador formal
- CLT, art. 484-A: o acordo entre empregado e empresa não dá direito ao seguro-desemprego — Planalto
Texto conferido em 6 de outubro de 2026
Vale saber
- A tabela é a que vale desde 11 de janeiro de 2026 e muda todo ano, junto com o salário mínimo; o valor é fixado na data da concessão (Resolução, art. 17, § 2.º). O valor que você vai receber é o que o sistema do Ministério calcula: esta página mostra a conta.
- Só dá direito a dispensa sem justa causa, inclusive a rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e acordo (CLT, art. 484-A) ficam de fora, e quem aderiu a um plano de demissão voluntária também (Resolução, art. 38).
- O pedido se faz do 7.º ao 120.º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br; sem meios digitais, numa Superintendência Regional do Trabalho ou no SINE, com documento de identificação com foto, CPF e NIS.
- A 1.ª parcela fica disponível 30 dias depois do pedido, e as outras a cada 30 dias. Cada parcela espera por você 67 dias; depois volta ao FAT, e você pode pedir a reemissão em até 2 anos (Resolução, arts. 12 e 21).
- Quem arruma um emprego novo tem o benefício suspenso e pode retomar o saldo se for dispensado sem justa causa dentro do mesmo período aquisitivo, de 16 meses (arts. 36 e 37). Recusar um emprego compatível com a sua qualificação e com o salário anterior cancela o benefício.
- O registro como MEI, sozinho, não prova que você tem renda suficiente para o sustento da família, a não ser que isso apareça na declaração anual do MEI (Lei 7.998/1990, art. 3.º, § 4.º).
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador de carteira assinada dispensado sem justa causa que esteja desempregado, sem renda própria suficiente para o sustento da família e sem benefício previdenciário continuado (exceto auxílio-acidente e pensão por morte), e que tenha recebido salário nos meses exigidos: 12 dos últimos 18 no 1.º pedido, 9 dos últimos 12 no 2.º e cada um dos últimos 6 a partir do 3.º.
Quando posso pedir o seguro-desemprego?
Do 7.º ao 120.º dia, contados do dia seguinte à dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). Para o empregado doméstico, do 7.º ao 90.º dia (art. 46).
Como eu peço?
Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com a sua conta gov.br. Sem meios digitais, numa Superintendência Regional do Trabalho ou numa unidade do SINE, com documento de identificação com foto, CPF e NIS. O telefone 158 tira dúvidas.
Qual é o valor mínimo e o máximo?
O mínimo é um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. O máximo é de R$ 2.518,65, para quem tinha média de salários acima de R$ 3.703,99.
Pedi demissão: tenho direito?
Não. O seguro-desemprego é só para a dispensa sem justa causa. O acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A) também não dá direito.
Posso trabalhar e receber o seguro-desemprego?
Não. Quando você começa num emprego novo o benefício é suspenso (Resolução, art. 22), e a lei exige que você não tenha renda própria suficiente para o sustento da família.
O próximo passo
- O guiaSeguro-desemprego: quem tem direito e como pedir
- O cálculoCalculadora de rescisão
- O roteiroSalário e contrato de trabalho