Calculadora de horas extras
Quanto valem as horas extras do mês: a hora normal, a hora com o adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado.
Horas extras com DSR
R$ 357,69
20 horas a R$ 15,00 cada, mais R$ 57,69 de DSR
- Hora normal R$ 10,00
- Hora extra R$ 15,00
- DSR R$ 57,69
Com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas por semana, a hora normal vale R$ 10,00 (o salário dividido por 220). 20 horas extras com adicional de 50% valem R$ 300,00, e o descanso semanal remunerado soma mais R$ 57,69: R$ 357,69 brutos a mais no mês, para R$ 2.557,69 de salário bruto no total.
A Constituição garante um adicional de pelo menos 50% (art. 7º, XVI) e a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). O descanso semanal remunerado inclui as horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º). Os descontos de INSS e de imposto de renda não estão nesta conta.
De que se compõe o salário do mês
- SalárioR$ 2.20086%
- Horas extrasR$ 30012%
- DSR sobre as extrasR$ 582%
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
Ver o detalheOcultar o detalhe
| Salário bruto mensal | R$ 2.200,00 | |
|---|---|---|
| ÷ | Divisor da jornada5 × 44 horas semanais | 220 |
| = | Valor da hora normal | R$ 10,00 |
| × | Hora extra com adicional de 50%hora normal × (1 + adicional) | 1,50 |
| = | Valor da hora extra | R$ 15,00 |
| × | Horas extras no mês | 20 |
| = | Total das horas extras | R$ 300,00 |
| + | DSR sobre as horas extrasR$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 domingos e feriados | R$ 57,69 |
| = | Horas extras com DSR | R$ 357,69 |
Como se calcula
- O valor da hora normal é o salário mensal dividido pelo divisor da jornada: 5 vezes as horas semanais, ou seja, 220 para 44 horas por semana, 200 para 40 horas (a prática da Justiça do Trabalho).
- A hora extra vale a hora normal mais o adicional, que é de 50% no mínimo (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). Convenções coletivas podem fixar mais, como 100% aos domingos e feriados.
- O total das horas extras é o valor da hora extra vezes as horas do mês. A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59).
- O descanso semanal remunerado conta as horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a). No método usual, divide-se o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados.
O exemplo resolvido
Salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas: a hora normal vale R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00, e 20 horas extras somam R$ 300,00. Em um mês com 26 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 300,00 ÷ 26 × 5 = R$ 57,69. Total das horas extras com DSR: R$ 357,69; o salário bruto do mês fica em R$ 2.557,69.
Fontes
- Constituição Federal — art. 7º, XIII, XV e XVI: jornada de 44 horas, repouso semanal e hora extra com pelo menos 50% a mais — Planalto
- CLT — art. 59 (horas extras, até 2 por dia, adicional de 50%) e art. 73 (trabalho noturno) — Planalto
- Lei 605/1949 — o repouso semanal remunerado e o cômputo das horas extras habituais (art. 7º) — Planalto
Texto conferido em 5 de outubro de 2026
Vale saber
- O resultado é uma estimativa para um empregado com salário fixo mensal e horas extras habituais. O que vale é o holerite e a convenção coletiva da sua categoria, que pode trazer adicionais maiores, banco de horas e outras regras.
- O adicional noturno (pelo menos 20% sobre a hora diurna, com a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, das 22h às 5h, CLT art. 73), o banco de horas, o sobreaviso e as escalas especiais, como a 12x36, não estão nesta conta.
- O divisor 220 vale para 44 horas por semana: é a jornada de 30 dias divididos em 6 dias remunerados. Quem trabalha menos horas por semana tem um divisor menor e, por isso, uma hora mais cara para o mesmo salário.
- Os reflexos das horas extras habituais nas férias, no 13.º salário e no FGTS dependem de acordos coletivos e da jurisprudência do TST, que mudou ao longo dos anos: esta calculadora só traz o reflexo no descanso semanal.
- Os descontos de INSS e de imposto de renda saem do valor bruto e não estão aqui. Nada nesta página é orientação trabalhista: em caso de dúvida, fale com o setor de pessoal, o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e some o adicional, de pelo menos 50%. Com salário de R$ 2.200: a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra, R$ 15,00.
Qual é o adicional mínimo da hora extra?
50% sobre a hora normal, pela Constituição (art. 7º, XVI) e pela CLT (art. 59, § 1º). Acordos e convenções coletivas podem pagar mais.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (CLT, art. 59). A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana.
Por que se divide por 220?
Porque 44 horas semanais, em 30 dias divididos em 6 dias remunerados por semana, dão 220 horas por mês. Para 40 horas por semana, o divisor é 200.
O que é o DSR sobre as horas extras?
O descanso semanal remunerado deve levar em conta as horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º). No método usual, divide-se o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados: R$ 300,00 ÷ 26 × 5 = R$ 57,69.
O adicional noturno entra nessa conta?
Não. O adicional noturno é de pelo menos 20% e conta a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73): é outro cálculo, que esta calculadora não faz.
O próximo passo
- O guia, em poucos minutosDo salário bruto ao líquido
- A checklistPrimeiro dia de trabalho
- O roteiroSalário e contrato de trabalho