Em resumo
- Além do preço, você paga o ITBI à prefeitura do município do imóvel e, em cartório, a escritura e o registro; os dois últimos seguem tabelas de emolumentos fixadas por cada Estado, com valores por faixas do valor do negócio.
- A alíquota do ITBI vem da lei do município; a base de cálculo é o valor venal, que desde a Lei Complementar 227/2026 é o preço à vista em condições normais de mercado, estimado por critérios que a prefeitura divulga e que você pode contestar.
- Só o registro da escritura no Registro de Imóveis faz de você o dono: sem ele, o vendedor continua sendo o proprietário perante a lei, por mais que o contrato esteja assinado e pago.
Os custos além do preço
Comprar um imóvel pronto tem três custos principais fora o preço: o ITBI, o imposto de transmissão cobrado pelo município; a escritura pública, lavrada no tabelionato de notas; e o registro dessa escritura no Registro de Imóveis. Se você financia, o banco acrescenta avaliação do imóvel, seguros e tarifas, que o contrato detalha. Há ainda certidões e, depois, a mudança e as reformas.
Nenhum desses custos tem um valor único no País: o ITBI depende da lei do município, e os emolumentos de cartório, da tabela do Estado. Por isso o jeito certo de saber é perguntar à prefeitura e ao cartório antes de fechar.
O cálculoCalculadora de financiamento imobiliárioO ITBI: imposto do município
O ITBI incide sobre a transmissão entre pessoas vivas, a título oneroso, da propriedade de imóveis e de direitos reais sobre eles, como a compra (Código Tributário Nacional, art. 35). O imposto é do município onde está o imóvel (art. 41), e o contribuinte é qualquer das partes na operação, como a lei dispuser (art. 42): em muitos municípios é o comprador, mas a lei local é que manda.
A alíquota é a que a lei do município fixa; a lei federal não a define. Por isso o mesmo imóvel pode pagar mais ou menos ITBI conforme o lugar. A guia sai da prefeitura e deve ser paga antes da escritura e do registro: o tabelião registra na escritura o comprovante do imposto, junto com as certidões fiscais e as de propriedade e de ônus reais (Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º).
O que mudou em 2026: a base de cálculo
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel (CTN, art. 38). Desde a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, a lei diz o que é isso: o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
O município estima esse valor por critérios técnicos, usando pelo menos um destes: preços praticados no mercado imobiliário, informações de cartórios e agentes financeiros, características do imóvel (localização, tipo, padrão, área do terreno e da construção) e outros parâmetros usuais de avaliação. Deve divulgar os critérios, e você pode contestar o valor apresentando uma avaliação contraditória, pelo procedimento previsto na lei local. Os cartórios, por sua vez, passam as informações das operações às prefeituras.
Escritura e registro: tabelas dos Estados
Cada Estado e o Distrito Federal fixam por lei os emolumentos dos atos de notas e de registro, e o valor deve corresponder ao custo efetivo e à remuneração adequada do serviço (Lei 10.169/2000, art. 1º). Para atos com conteúdo financeiro, como a compra e venda, a lei manda usar faixas de valor, com mínimo e máximo, nas quais se enquadra o valor do documento (art. 2º).
Na prática, o valor da escritura e do registro muda de Estado para Estado e com o valor do imóvel. A escritura pública é obrigatória para imóveis de valor acima de 30 vezes o maior salário mínimo vigente (Código Civil, art. 108); no financiamento com alienação fiduciária, o contrato do banco pode ser particular, com o caráter de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38). Peça ao cartório o valor exato.
A checklistComprar um imóvel: a checklistPor que o registro vale mais que o contrato
A propriedade de um imóvel só se transfere entre vivos pelo registro do título no Registro de Imóveis: até lá, o vendedor continua sendo havido como dono (Código Civil, art. 1.245). Assinar o contrato e pagar o preço não bastam. Por isso o último passo da compra é levar a escritura ao registro e pedir a matrícula atualizada com o seu nome.
Como saber o custo antes de fechar
- perguntar à prefeitura a alíquota do ITBI e o valor venal que ela usa para o seu imóvel;
- pedir ao tabelionato e ao Registro de Imóveis o orçamento da escritura e do registro;
- pedir ao banco o custo efetivo total do financiamento, com seguros e tarifas;
- somar tudo antes de fazer a proposta, junto com as reformas e a mudança.
Fontes
- Planalto — Código Tributário Nacional: ITBI, arts. 35 a 42
- Planalto — Lei Complementar 227/2026: valor venal e ITBI
- Planalto — Lei 10.169/2000: emolumentos de notas e registros
- Planalto — Lei 7.433/1985: requisitos para a lavratura de escrituras públicas
- Planalto — Código Civil: escritura e registro, arts. 108 e 1.245
Texto conferido em 5 de outubro de 2026