Reformar a casa: do orçamento à entrega
Da lista do que fazer aos orçamentos, à obra e à entrega: o que fazer, em ordem, com as regras do Brasil.
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Tempo: de alguns meses a um ano, conforme a obra
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Preparar e orçar
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Os profissionais só dão orçamentos comparáveis se calcularem a mesma obra.
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Ao abrir paredes e pisos, pode aparecer trabalho que ninguém previu.
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É mais fácil com as paredes abertas: veja as checklists «Reduzir o consumo de energia da casa» e «Energia solar».
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Os municípios legislam sobre assuntos de interesse local (Constituição, art. 30, I e II): a regra muda de cidade para cidade.
Profissionais e orçamentos
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Cada um descreve a obra, os materiais, o prazo e o preço.
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Sem acréscimo de preço por mudanças, salvo instruções escritas do dono da obra (Código Civil, art. 619).
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O empreiteiro pode pedir pagamento proporcional à obra executada se ela se divide em partes ou se mede (Código Civil, art. 614).
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Se o empreiteiro fornece os materiais, os riscos são dele até a entrega (Código Civil, art. 611).
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Vale para contratos fora do estabelecimento comercial, como a domicílio ou por telefone (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
Durante a obra
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O empreiteiro não pode exigir acréscimo por mudanças que você não pediu por escrito (Código Civil, art. 619).
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Você vai saber por onde passam na próxima furadeira ou conserto.
A entrega
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Você pode rejeitar a obra se o empreiteiro se afastou das instruções, dos planos ou das regras técnicas, ou recebê-la com abatimento no preço (Código Civil, arts. 615 e 616).
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Para vícios aparentes de serviço ou de produto durável, o direito de reclamar caduca em 90 dias, contados da entrega ou do fim dos serviços (Código de Defesa do Consumidor, art. 26).
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Se o defeito aparecer, você tem 180 dias para propor a ação (Código Civil, art. 618 e parágrafo único).
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Você vai precisar deles para reclamar e para vender o imóvel.
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A cobertura pode precisar mudar.
Obra entregue
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Vale saber
- Alvarás, licenças e vistorias dependem do município e do tipo de obra: a prefeitura é o lugar para perguntar.
- Os prazos de reclamação são curtos: 90 dias para os vícios aparentes (Código de Defesa do Consumidor) e 180 dias, depois de o defeito aparecer, para a ação sobre a solidez e a segurança da obra (Código Civil).
- Se o orçamento prevê mudanças de telhado, janelas ou instalações, pense já em energia solar e em eficiência: ver as checklists «Energia solar» e «Reduzir o consumo de energia da casa».
Perguntas frequentes
Quantos orçamentos devo pedir para uma reforma?
Pelo menos três, para a mesma obra. Compare obra, materiais, prazo e preço, e não só o total.
Quanto tempo tenho para reclamar de um defeito?
Para vícios aparentes ou de fácil constatação em serviço ou produto durável, 90 dias, contados da entrega ou do fim dos serviços (Código de Defesa do Consumidor, art. 26). Para a solidez e a segurança de edifícios ou construções consideráveis, o empreiteiro responde por 5 anos, e você decai do direito se não propuser a ação em 180 dias depois de o vício aparecer (Código Civil, art. 618).
Posso desistir de um contrato de obra assinado em casa?
Sim, em 7 dias a contar da assinatura, nos contratos fora do estabelecimento comercial, e o que você pagou volta de imediato, com correção (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
Posso suspender a obra depois de começar?
Pode, pagando ao empreiteiro as despesas e os lucros dos serviços já feitos, mais uma indenização razoável (Código Civil, art. 623).
O próximo passo
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
Para a sua obra, um arquiteto, um engenheiro ou um profissional habilitado são os interlocutores certos; para um conflito sobre o contrato, o Procon ou um advogado.