Em resumo
- Peça a carteirinha de vacinas, os vermífugos já dados e a ficha de saúde por escrito, e marque o veterinário para a primeira semana: é ele quem decide vacinas, vermífugo e ração.
- No condomínio e na rua, a lei é clara: a convenção não pode proibir animais, o dono responde pelos danos que o animal causa e maus-tratos são crime.
- O resto é rotina e paciência: refeições em horários fixos, saídas frequentes, muito sono, novidades uma de cada vez e treino com prêmios.
Antes da chegada
Desconfie de quem só negocia por mensagem, não deixa ver o local nem a mãe, ou não dá nenhum papel. Peça por escrito a carteirinha de vacinas, os vermífugos já dados e a ficha de saúde. Enquanto isso, prepare a casa:
- uma cama num canto tranquilo, comedouro e bebedouro, peitoral ou coleira com plaqueta e uma guia;
- a ração que ele comia até hoje: se for trocar, faça aos poucos e com o veterinário;
- brinquedos de morder, porque roer é normal e precisa ser levado para os objetos certos;
- a casa segura: fios, produtos de limpeza, remédios, plantas e comida fora do alcance, escadas e janelas protegidas.
Os primeiros dias: papéis e veterinário
- Guarde a carteirinha de vacinas e a ficha de saúde: o veterinário vai pedir na primeira consulta.
- Marque a primeira consulta nos primeiros dias, mesmo que o filhote esteja bem: o veterinário examina, organiza vacinas e vermífugo e diz o que e quanto dar de comer. Procure um profissional inscrito no CRMV do seu estado.
- Pergunte sobre o microchip e use sempre uma plaqueta com o seu telefone: o microchip é exigido para viajar para o exterior (Ministério da Agricultura), e a plaqueta ajuda a achar o filhote que fugir.
Vacinas e primeiros passeios
No primeiro ano o filhote recebe as vacinas recomendadas, mais outras que o veterinário escolhe conforme onde vocês moram e a vida que ele vai ter. Quantos reforços e quando, é ele quem decide: anote as datas e não pule nenhuma. Sobre a antirrábica, pergunte ao veterinário e à prefeitura como funciona onde você mora.
Até o fim da série, pergunte por onde ele pode andar e com que cães pode brincar. Trancá-lo em casa não é a solução: no colo, de carro, na casa de amigos com cães saudáveis e vacinados, o filhote já pode descobrir o mundo.
Comer, dormir, fazer as necessidades
- Refeições em horários fixos, divididas em várias vezes ao dia como o veterinário disser, e água fresca sempre à vontade.
- Muito sono: filhote dorme muitas horas por dia, e descansar o ajuda a crescer e a ficar calmo.
- As necessidades: leve-o para fora assim que acordar, depois das refeições e depois da brincadeira. Quando fizer no lugar certo, premie na hora; se errar, limpe sem brigar.
- Nada de comida da mesa. A FDA americana inclui entre os perigos para cães e gatos o chocolate, as uvas e passas, a cebola e o alho, o xilitol dos produtos sem açúcar, o álcool e a cafeína.
As primeiras experiências
Os três primeiros meses de vida são, segundo a AVSAB, a associação americana de veterinários de comportamento, o período mais sensível para a socialização: pessoas, barulhos, pisos, outros animais. Conhecer muita coisa nova, aos poucos e sem susto, o ajuda a ser um cão tranquilo.
Pequenos momentos por dia funcionam melhor que um dia cheio: a campainha, o aspirador, o elevador, uma criança que o acaricia com calma. Se ele tiver medo, não force: afaste-se um pouco e tente de novo outro dia. As aulas para filhotes podem começar às 7-8 semanas, pelo menos 7 dias depois da primeira vacina e do primeiro vermífugo.
Na rua e no condomínio: as regras
- O dono ou detentor responde pelos danos que o animal causa, se não houver culpa da vítima nem força maior (Código Civil, art. 936): mantenha o filhote sob controle na rua e nas áreas comuns.
- A convenção do condomínio não pode proibir animais de quaisquer espécies (STJ, REsp 1.783.076), mas o condômino não pode prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos outros (Código Civil, art. 1.336, IV).
- Maus-tratos a cão ou gato são crime, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei 9.605/1998, art. 32).
- Cadastro, guia, focinheira e áreas públicas são assunto de estados e municípios (Constituição, arts. 24, VI, e 30, I e II): pergunte na prefeitura.
Quando ligar já para o veterinário
- vômito ou diarreia que se repetem, principalmente com sangue;
- não come, não bebe ou está abatido por mais de algumas horas;
- comeu algo perigoso ou um objeto, mesmo que pareça bem;
- respira mal, manca, tem uma ferida ou levou uma queda feia.
Fontes
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 32 e seus parágrafos — Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 936 e 1.336 — Planalto
- STJ, Informativo de Jurisprudência n. 649: animais em condomínio (REsp 1.783.076-DF)
- Constituição Federal, arts. 24, 30 e 225 — Planalto
- FDA — Coisas perigosas para os animais (em inglês)
- AVSAB — Posição sobre a socialização de filhotes (em inglês)
- WSAVA — Diretrizes de vacinação do cão e do gato (em inglês)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026