Em resumo
- Maus-tratos a cão ou gato são crime: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei 9.605/1998, art. 32, § 1.º-A). Tatuagem e piercing com fins estéticos entram na mesma pena.
- O dono ou detentor do animal paga os danos que ele causa, a não ser que prove culpa da vítima ou força maior (Código Civil, art. 936). Em condomínio, a convenção não pode proibir animais de qualquer espécie, mas pode vetar os que incomodam.
- Para viajar para o exterior, o cão ou gato precisa de um documento sanitário aceito pelo país de destino: o passaporte, que exige microchip, ou o CVI. O Ministério da Agricultura emite os dois.
Maus-tratos são crime
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) pune quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena base é de detenção de três meses a um ano e multa. A lei não lista os atos: em cada caso, é a Justiça que decide o que foi maus-tratos.
Para cão ou gato a pena é bem maior: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (§ 1.º-A, incluído pela Lei 14.064/2020). A mesma pena vale para quem faz ou permite tatuagem e piercing em cão ou gato com fins estéticos (§ 1.º-B, Lei 15.150/2025). Se o animal morre, a pena aumenta de um sexto a um terço (§ 2.º).
O dono responde pelos danos
O Código Civil diz que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (art. 936). A palavra «detentor» cobre também quem está com o animal sob seus cuidados, sem ser o dono. Uma mordida, um acidente com o animal solto na rua ou um estrago na casa do vizinho são exemplos em que essa regra pode ser usada.
Estados e municípios também legislam sobre fauna e sobre assuntos de interesse local (Constituição, arts. 24, VI, e 30, I e II). Por isso as regras de convivência, como guia, cadastro e focinheira, podem mudar de uma cidade para outra: veja as da prefeitura do seu município.
Condomínio e aluguel
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.783.076 (Informativo 649, de 2019), que é ilegítima a restrição genérica na convenção do condomínio que proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies nas unidades. Já a convenção que veda apenas os animais que causam incômodo aos outros moradores não tem, em princípio, nenhuma ilegalidade.
O limite vem do Código Civil, art. 1.336, IV: o condômino não pode usar a sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos outros. Segundo o STJ, a restrição se justifica para preservar a segurança, a higiene, a saúde e o sossego. Barulho constante, sujeira nas áreas comuns e risco aos vizinhos são o que pode virar problema.
Em casa alugada, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não trata de animais: vale o que o contrato de locação disser. Leia as cláusulas antes de assinar e combine por escrito com o proprietário.
Castração, vacina e microchip
A Lei 13.426/2017 trata do controle da natalidade de cães e gatos por esterilização, em programas públicos que dão prioridade a locais com superpopulação e a comunidades de baixa renda. O texto não obriga cada dono a castrar o animal: essa decisão é sua, com o veterinário.
Vacinas, vermífugos e o calendário de cada animal dependem da idade e da região, e quem define é o veterinário. O microchip é obrigatório para o passaporte do animal: o Ministério da Agricultura aceita os que seguem a norma ISO 11784 ou o anexo A da ISO 11785, e o chip é lido na emissão do passaporte e antes do embarque.
Viajar com o animal
Dentro do Brasil, o atestado de saúde do animal é obrigatório para o trânsito nacional, e o passaporte pode substituí-lo. Para o exterior, o estado de saúde e o histórico sanitário precisam estar num documento emitido pela autoridade veterinária brasileira e aceito pelo país de destino (Ministério da Agricultura e Pecuária).
São dois documentos. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos vale para a vida toda, mas só nos países com acordo de equivalência; o animal precisa ter pelo menos 90 dias, microchip e dono residente no Brasil, e o prazo de emissão é de 30 dias úteis depois do pedido. O Certificado Veterinário Internacional (CVI) é emitido a cada viagem.
A checklistViajar com cão ou gato: a checklist de documentosComo denunciar maus-tratos
Nos crimes da Lei 9.605, a ação penal é pública incondicionada (art. 26): o Ministério Público não depende de queixa de quem sofreu. Qualquer pessoa que saiba do fato pode comunicá-lo à autoridade policial, de forma verbal ou por escrito, ou dar as informações por escrito ao Ministério Público (Código de Processo Penal, arts. 5.º, § 3.º, e 27).
Se possível, anote o endereço, a data e a hora, e guarde fotos e vídeos. Quem tem a guarda de um animal ferido deve levá-lo a um veterinário.
Fontes
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 32 e § 1.º-A, § 1.º-B e § 2.º, e art. 26 — Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 936 e 1.336, IV — Planalto
- STJ, Informativo de Jurisprudência n. 649: criação e guarda de animais em condomínio (REsp 1.783.076-DF)
- Lei 13.426/2017: o controle da natalidade de cães e gatos — Planalto
- Ministério da Agricultura e Pecuária: perguntas e respostas sobre viagens internacionais com cães e gatos
- Código de Processo Penal, arts. 5.º, § 3.º, e 27: quem pode comunicar um crime — Planalto
Texto conferido em 6 de outubro de 2026