Lista de presentes: aniversários e Natal sem estresse
As pessoas, as datas e o orçamento numa só lista: assim o presente certo chega a tempo, e não no último minuto.
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Tempo: 30 minutos para preparar, depois o ano todo
Seu navegador não permite lembrar as marcas: a lista funciona, mas será apagada ao sair.
Tiro todas as marcas?
As pessoas e as datas · uma vez por ano
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Assim você tem tempo de escolher com calma e de receber o que pedir pela internet.
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Atualize a nota toda vez que ouvir algo novo: é a sua mina de ideias.
O orçamento
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A ideia certa
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Muitas vezes a melhor ideia é a própria pessoa que diz, semanas antes.
Comprar a tempo
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Em datas festivas as entregas podem atrasar.
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É o direito de arrependimento (CDC, art. 49), e o valor pago é devolvido. Na loja física, se o presente não tem defeito, a troca depende da política da loja: pergunte antes.
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Os prazos contam da entrega. A garantia do fabricante, quando existe, soma-se à legal (CDC, art. 50).
O dia do presente
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Presentes sob controle
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Vale saber
- O presente certo não se mede pelo que custa: conta que fale da pessoa. Por isso as notas sobre os gostos valem mais que qualquer lista de ideias prontas.
- O direito de se arrepender em 7 dias vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, por telefone ou a domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Na loja, a troca de um presente que funciona depende das condições da loja.
- A garantia legal cobre os defeitos do produto, não que a pessoa não goste: 30 dias para os não duráveis e 90 para os duráveis, a contar da entrega.
Perguntas frequentes
Quanto gastar em um presente?
Não há um valor justo: parta do que você pode gastar no ano todo e divida entre as pessoas e as ocasiões. Um presente bem pensado vale mais que um caro.
Como lembrar de todos os aniversários?
Ponha-os em um calendário com um lembrete algumas semanas antes, ou em um app que lembre e ajude com as ideias.
Dá para devolver um presente comprado pela internet?
Dá, na maioria dos casos: quem comprou tem 7 dias a partir do recebimento para desistir sem dar explicações (CDC, art. 49), e pode fazer isso pela mesma ferramenta usada na compra (Decreto 7.962/2013, art. 5). É preciso a nota fiscal e, em geral, é o comprador que exerce o direito: por isso convém guardá-la.
O próximo passo
Se uma loja não respeita o arrependimento ou a garantia, você pode pedir ajuda ao Procon da sua cidade ou estado.