Em resumo
- Cada mês de trabalho efetivo dá 2,5 dias úteis, ou seja, 30 dias (5 semanas) num ano completo, ou 25 dias de trabalho; a fração de dia conta como um dia inteiro: 5 meses dão 13 dias.
- Muitas ausências contam como trabalho efetivo (férias remuneradas, maternidade, acidente de trabalho); desde 24 de abril de 2024, um afastamento por doença comum também dá 2 dias úteis por mês.
- A indenização é a mais favorável de dois métodos, a décima parte da remuneração bruta do período ou a manutenção do salário: com 24.000 € brutos, 2 semanas de férias valem 960 € pela décima parte.
Os dias: 2,5 por mês, 30 por ano
Cada mês de trabalho efetivo com o mesmo empregador dá direito a 2,5 dias úteis, em tempo integral como em tempo parcial. Os dias úteis são todos os dias da semana, exceto o dia de descanso semanal e os feriados não trabalhados: um ano completo são 30 dias úteis, ou seja, 5 semanas. Quatro semanas de trabalho equivalem a um mês.
Quando o resultado não é um número inteiro, as férias passam ao dia superior: 5 meses de trabalho dão 2,5 × 5 = 12,5, arredondado para 13 dias úteis. O empregador pode contar em dias de trabalho, de segunda a sexta, desde que garanta ao menos os mesmos direitos: 25 dias de trabalho por ano.
O cálculoFrança: calculadora de férias remuneradasO período de referência, de 1.º de junho a 31 de maio
Os dias se contam sobre o período de referência, que vai de 1.º de junho do ano anterior a 31 de maio do ano em curso, salvo se uma convenção coletiva ou um acordo da empresa prevê outro. Algumas empresas, da construção civil ou do espetáculo, dependem de uma caixa de férias: o período delas vai de 1.º de abril a 31 de março.
As ausências que contam, e as que não contam
Contam como trabalho efetivo, e dão portanto férias: as próprias férias remuneradas, a maternidade, a paternidade e a adoção, os eventos familiares, os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, várias licenças de formação. Salvo disposição mais favorável, não contam: a greve, a licença parental em tempo integral, o ano sabático, a licença sem vencimento, a licença de cuidador familiar.
Desde 24 de abril de 2024, um afastamento por doença ou acidente não profissional também dá férias: 2 dias úteis por mês de afastamento, 24 por ano no máximo. O empregador conta, portanto, de um lado os dias adquiridos trabalhando, do outro os adquiridos durante o afastamento.
Dias a mais pelos filhos
Um empregado de pelo menos 21 anos em 30 de abril do ano anterior tem 2 dias a mais por filho dependente, sem passar de 30 dias úteis ao todo. Um filho é dependente se mora no núcleo familiar e tem menos de 15 anos em 30 de abril do ano em curso, ou se tem deficiência, seja qual for a idade. Abaixo de 21 anos, o acréscimo é de 2 dias por filho, reduzido a 1 dia se as férias adquiridas não passam de 6 dias. A convenção coletiva pode ir além, por tempo de casa ou idade.
Quanto vale um dia: a décima parte ou a manutenção
Durante as férias, o empregado recebe uma indenização, calculada de duas maneiras: a décima parte da remuneração bruta total do período de referência, ou a manutenção do salário que teria ganhado trabalhando. Paga-se o valor mais favorável. As horas extras, as comissões, as vantagens em espécie e a indenização de férias do ano anterior entram na remuneração; o prêmio de fim de ano, a participação nos lucros e as despesas profissionais não entram.
Exemplo do Service Public: 24.000 € brutos no período. A décima parte dá 2.400 € por 30 dias úteis; por 2 semanas de férias, ou seja, 12 dias, 2.400 € × 12 ÷ 30 = 960 €.
Quando tirá-las
- As férias são tiradas no período de 1.º de maio a 31 de outubro, que a convenção fixa ou, na falta dela, o empregador depois de consultar o CSE (comitê social e econômico).
- O empregador o divulga pelo menos 2 meses antes da abertura e comunica as datas de saída pelo menos 1 mês antes.
- Não se pode tirar mais de 24 dias úteis seguidos, ou seja, 4 semanas, salvo situações particulares.
- O empregado informa ao empregador as datas que deseja; o empregador pode recusá-las e propor outras.
Fontes
- Service Public: férias remuneradas do empregado do setor privado, dias adquiridos, período de referência, gozo das férias (em francês)
- Service Public: como se calcula a indenização de férias remuneradas do empregado (em francês)
- Service Public: a ausência do empregado é considerada no cálculo das suas férias remuneradas? (em francês)
- Service Public: um empregado pode adquirir férias remuneradas durante um afastamento por doença? (em francês)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026