Em resumo
- Com o forfettario você paga as contribuições e um imposto de 15%, ou de 5% nos primeiros cinco anos se tiver os requisitos, sobre uma renda calculada com um coeficiente.
- No primeiro ano, em gestão separada, em geral você não recolhe nada: impostos e contribuições desse ano se pagam no ano seguinte, junto com as antecipações do novo.
- Com 30.000 € recebidos como profissional liberal, em junho do segundo ano saem cerca de 10.300 €: por isso se separa uma parte de cada fatura desde o primeiro dia.
Como se calcula, em resumo
A renda não se calcula descontando as despesas reais: multiplicam-se os recebimentos pelo coeficiente da sua atividade. 78% para as profissões, 40% para comércio, bares e restaurantes, 86% para construção e atividades imobiliárias, 67% para muitas outras atividades.
Sobre a renda você paga as contribuições do INPS (a previdência social italiana, não confundir com o INSS): na gestão separada 26,07%; artesãos e comerciantes, uma contribuição fixa, mais uma porcentagem sobre a parte que passa do mínimo. Depois, sobre a renda menos as contribuições pagas no ano, o imposto substitutivo: 15%, ou 5% no ano em que você abre e nos quatro seguintes, se tiver os requisitos.
O cálculoItália: calculadora de impostos do regime forfettario 2026O exemplo, de regime
Uma profissional liberal em gestão separada recebe 30.000 € em um ano. Renda: 30.000 × 78% = 23.400 €. Contribuições a 26,07%: 6.100,38 €. Com o imposto a 5% ela paga 864,98 € e sobram cerca de 1.920 € por mês; a 15% o imposto sobe para 2.594,94 € e sobram cerca de 1.775 €.
Essa é a conta de um ano qualquer. Mas o dinheiro não sai quando você recebe: sai nos vencimentos dos impostos. E a primeira volta é diferente.
O primeiro ano: parece tudo de graça
As antecipações se calculam sobre o imposto e as contribuições do ano anterior. No primeiro ano não há ano anterior: em gestão separada, em geral, até junho do ano seguinte você não recolhe nada.
Há um segundo efeito. As contribuições se descontam da renda no ano em que você as paga de verdade. No primeiro ano você não pagou nenhuma, então o imposto é calculado sobre os 23.400 € inteiros: a 5% são 1.170 €, não 864,98.
Artesãos e comerciantes, ao contrário, pagam as contribuições fixas já desde o primeiro ano, em quatro parcelas: em maio, agosto, novembro e fevereiro.
O segundo ano: chega tudo junto
Em regra até 30 de junho do segundo ano, ou até 30 de julho com 0,40% a mais, a nossa profissional paga o saldo do primeiro ano e a primeira antecipação do segundo. As datas podem mudar: em 2026, para os forfettari, o primeiro vencimento foi adiado para 20 de julho. A conta:
- saldo do imposto do primeiro ano: 1.170,00 €;
- saldo das contribuições do primeiro ano: 6.100,38 €;
- primeira antecipação do imposto, metade da do ano anterior: 585,00 €;
- primeira antecipação das contribuições: as da gestão separada são 80% das contribuições do ano anterior, em duas parcelas iguais, ou seja 2.440,15 €;
- no total 10.295,53 €, de uma vez só. Até 30 de novembro chega a segunda antecipação: mais 3.025,15 €.
Quanto separar, e por que já
Em um ano normal a nossa profissional paga 6.965,36 € entre contribuições e imposto: cerca de 23 € de cada 100 recebidos. No segundo ano, entre junho e novembro, saem 13.320,68.
Não é um imposto a mais: são as contas de dois anos que se sobrepõem, e depois o ritmo se acomoda. Se de cada recebimento você separar a sua porcentagem desde o primeiro dia, numa conta à parte, em junho o dinheiro está lá. O problema nasce quando no primeiro ano você gasta esse dinheiro, porque ninguém o cobra.
Se você acha que no segundo ano receberá menos, pode recolher antecipações menores calculando-as sobre a renda prevista: se errar para menos, paga a diferença com multas e juros. É uma decisão a tomar com o commercialista (o contador italiano).
O que conferir antes de abrir
- os requisitos dos 5%: nenhuma atividade nos três anos anteriores, e um trabalho que não seja a simples continuação do que você fazia;
- os limites: 85.000 € de recebimentos, e rendas de trabalho subordinado do ano anterior não acima de 35.000 € (para 2025 e 2026; desde 2027 volta a 30.000 €, salvo prorrogação);
- o código ATECO, que define o coeficiente, e onde você vai pagar as contribuições: gestão separada, artesãos e comerciantes ou caixa profissional;
- as faturas: desde 2024 também no forfettario são eletrônicas, e acima de 77,47 € sem IVA é preciso o selo de 2 €.
Fontes
- Lei 190/2014, itens 54-89: o regime forfettario — Normattiva
- Agenzia delle Entrate — instruções Redditi PF 2026, fascículo 3 (quadro LM)
- Agenzia delle Entrate — instruções Redditi PF 2026, fascículo 1 (pagamentos e antecipações)
- INPS — circular n.º 8 de 3/2/2026 (gestão separada: 26,07%)
- INPS — circular n.º 14 de 9/2/2026 (artesãos e comerciantes, parcelas das contribuições fixas)
- Agenzia delle Entrate — instruções Redditi PF 2026, fascículo 2 (antecipações das contribuições do INPS: 80% em duas parcelas)
- Agenzia delle Entrate — Como se paga o IRPEF: saldo e antecipações
- Agenzia delle Entrate — resolução 93/E de 12/11/2019 (antecipações dos forfettari em duas parcelas de 50%)
- Agenzia delle Entrate — Regime forfettario: as regras
- Agenzia delle Entrate — circular 32/E de 5/12/2023 (fatura eletrônica para todos os forfettari)
- INPS — circular n.º 62 de 27/5/2026 (saldo e antecipações das contribuições)
- Lei 207/2024, item 12 (35.000 € de trabalho subordinado em 2025 e 2026) — Normattiva
Texto conferido em 12 de outubro de 2026