Itália: primeiro dia de trabalho, documentos e contracheque
Da oferta ao primeiro contracheque, e os 60 dias para decidir sobre o TFR: o que fazer, em ordem, quando você começa a trabalhar como empregado na Itália.
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Antes de assinar
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A RAL é o bruto de um ano: no contracheque chega menos.
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É o arquivo oficial dos contratos nacionais; cada contrato tem um código que o empregador deve informar a você.
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Se for a termo, veja a data de fim.
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No máximo 6 meses. Nos contratos a termo, 1 dia a cada 15 corridos: de 2 a 15 dias até 6 meses de contrato, até 30 entre 6 e 12 meses.
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Pode-se trabalhar a partir dos 16 anos, depois de pelo menos 10 anos de escola, e só depois de um exame médico que o considere apto.
Os documentos a levar
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O codice fiscale é o número de identificação fiscal italiano, parecido com o CPF: identifica você perante os órgãos públicos.
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O salário deve ser pago por meios rastreáveis, como a transferência: nunca em dinheiro vivo na mão.
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Sem uma permissão válida o empregador não pode contratá-lo.
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Sem ela, o empregador não as aplica. Vale também para os anos seguintes: comunique cada mudança.
O primeiro dia
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Deve ser entregue antes de você começar a trabalhar; as informações que faltarem devem chegar por escrito em 7 dias.
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Férias, aviso prévio, formação e contrato coletivo podem chegar também em até um mês.
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A comunicação obrigatória deve ser feita até o dia anterior ao início do trabalho.
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É obrigatória, é feita em horário de trabalho e não custa nada a você.
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Serve para verificar que você é apto para esse trabalho.
O TFR e o fundo de pensão
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No primeiro emprego ele deve explicar o fundo do seu contrato, a adesão automática, as escolhas possíveis e os prazos.
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Desde 1.º de julho de 2026, se você não escolher, adere automaticamente ao fundo de pensão previsto no seu contrato coletivo.
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Para deixá-lo na empresa ou mudar de fundo, recuse por escrito em até 60 dias; você poderá aderir mais tarde.
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Vão ao fundo todo o TFR e as contribuições previstas nos acordos; se você ganha menos que o benefício assistencial, a sua parte não é obrigatória.
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Se não disser, dispara a adesão automática ao fundo do novo contrato.
O primeiro contracheque
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O empregador o entrega com o salário. A sua assinatura no contracheque não prova que ele pagou você.
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Vão para a sua aposentadoria. Alguns setores têm porcentagens diferentes.
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Os deste ano são calculados no fim do ano e retidos no ano seguinte, em parcelas.
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As férias são de pelo menos 4 semanas por ano e não podem ser pagas no lugar de tirá-las, salvo no fim da relação.
Nos meses seguintes
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Você o consulta online no site do INPS, ou pelo contact center ou por um patronato.
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O empregador a entrega até 16 de março: resume rendas, impostos e contribuições do ano.
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Em 2026 era apresentado até 30 de setembro: confira a data do ano em que você o fizer.
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Você pode fazer um pedido de intervenção à Inspetoria territorial, com contrato e contracheques.
Primeiro contracheque
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Vale saber
- Desde 1.º de julho de 2026 muda a regra do TFR para quem é contratado pela primeira vez no setor privado: não há mais 6 meses para escolher, e sim 60 dias para recusar a adesão automática ao fundo de pensão.
- As regras desta lista valem para os empregados do setor privado; para o trabalho doméstico e o serviço público há regras em parte diferentes.
- O líquido do contracheque muda de um mês para o outro: tredicesima, horas extras, reembolsos e adicionais o deslocam. O cálculo do salário líquido dá a média do ano.
Perguntas frequentes
Quando devo decidir o que fazer com o TFR?
Se você é contratado pela primeira vez no setor privado desde 1.º de julho de 2026, tem 60 dias da contratação: se não fizer nada, adere automaticamente ao fundo de pensão previsto no seu contrato. Pode recusar por escrito e deixar o TFR na empresa, ou escolher outro fundo.
O empregador pode me pagar em dinheiro vivo?
Não: desde 2018 o salário se paga só por meios rastreáveis, como transferência, cartão ou cheque, ou em dinheiro no guichê do banco ou dos correios onde o empregador tem a conta.
O que devo receber no primeiro dia?
O contrato escrito ou a cópia da comunicação de contratação, com as informações principais sobre a relação de trabalho. As que faltarem devem chegar por escrito em 7 dias; algumas, como férias e contrato coletivo, em até um mês.
O próximo passo
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
- O cálculoItália: calculadora de salário líquido 2026
- O cálculoItália: calculadora do TFR 2026
- O guia, em poucos minutosItália: do bruto ao líquido, para onde vai o dinheiro
Fontes
- d. lgs. 152/1997, art. 1: as informações sobre a relação de trabalho (Normattiva)
- d.l. 510/1996, art. 9-bis: a comunicação de contratação (Normattiva)
- d. lgs. 104/2022, art. 7: o período de experiência (Normattiva)
- d. lgs. 81/2008, art. 37: a formação de segurança (Normattiva)
- d. lgs. 81/2008, art. 41: o exame médico (Normattiva)
- d.P.R. 600/1973, art. 23: as deduções no contracheque (Normattiva)
- d. lgs. 252/2005, art. 8: TFR e adesão automática desde 1.º de julho de 2026 (Normattiva)
- COVIP — Diretrizes em matéria de adesão automática (19 de junho de 2026)
- Ministério do Trabalho italiano — o TFR e o mecanismo da adesão automática
- Lei 205/2017, itens 910-912: salário por meios rastreáveis (Normattiva)
- Lei 4/1953, art. 1: o demonstrativo de pagamento (Normattiva)
- d. lgs. 66/2003, art. 10: as férias (Normattiva)
- Lei 296/2006, art. 1, item 622: idade mínima para trabalhar (Normattiva)
- Lei 977/1967, art. 8: exame médico dos menores (Normattiva)
- d. lgs. 286/1998, art. 22: trabalho e permissão de residência (Normattiva)
- d. lgs. 446/1997, art. 50: o adicional regional retido no ano seguinte (Normattiva)
- d. lgs. 360/1998, art. 1: o adicional municipal (Normattiva)
- Contribuições do trabalhador de 9,19% — lei 296/2006, art. 1, item 769 (Normattiva)
- CNEL — Arquivo nacional dos contratos coletivos
- INPS — Consulta do extrato de contribuições
- Agenzia delle Entrate — Certificazione Unica 2026: o que é
- Agenzia delle Entrate — Quando e como apresentar o 730/2026
- Agenzia delle Entrate — Código fiscal e cartão de saúde
- Inspetoria Nacional do Trabalho — Pedido de intervenção fiscalizadora
Para contrato, contracheque e escolha do TFR, se tiver dúvidas pergunte a um consultor trabalhista, a um patronato ou a um CAF italiano.