Itália: calculadora do TFR 2026
Quanto TFR você acumula ano a ano, quanto vem da correção e quanto sobra, estimado, no fim da relação de trabalho.
TFR bruto
€ 10.890
após 5 anos, antes do IRPEF
- cerca de € 8.560 líquidos
- IRPEF de cerca de € 2.330
- alíquota média 23%
Com € 30.000 por ano durante 5 anos você acumula cerca de € 10.890 de TFR bruto: € 10.361 de parcelas e € 529 de correção, já tributada a 17%.
Tirado o IRPEF da tributação separada sobram cerca de € 8.560: de cada 100 € de TFR bruto, 79 líquidos.
O TFR bruto, dividido
- Líquido (estimativa)€ 8.56079%
- IRPEF no fim da relação (estimativa)€ 2.33021%
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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O TFR ano a ano
| Ano | Parcela do ano | Correção | Imposto 17% | TFR no fim do ano |
|---|---|---|---|---|
| 1 | € 2.072,22 | € 0,00 | € 0,00 | € 2.072,22 |
| 2 | € 2.072,22 | € 62,17 | € 10,57 | € 4.196,04 |
| 3 | € 2.072,22 | € 125,88 | € 21,40 | € 6.372,75 |
| 4 | € 2.072,22 | € 191,18 | € 32,50 | € 8.603,65 |
| 5 | € 2.072,22 | € 258,11 | € 43,88 | € 10.890,10 |
| Total | € 10.361,11 | € 637,34 | € 108,35 | € 10.890,10 |
Como se calcula
- Todo ano se separa uma parcela: a remuneração do ano dividida por 13,5 (código civil, art. 2120).
- Da parcela tira-se 0,50% da remuneração: é uma contribuição ao INPS (a previdência social italiana, não confundir com o INSS) que o empregador recolhe e depois recupera do seu TFR (lei 297/1982). Você não a vê no contracheque, mas ela pesa sobre o TFR.
- Todo 31 de dezembro o TFR acumulado até o ano anterior (a parcela do ano não) cresce 1,5% mais 75% da inflação medida pelo ISTAT. Sobre a correção o empregador retém na hora 17%.
- No fim da relação as parcelas pagam o IRPEF com a tributação separada: calcula-se uma renda de referência (parcelas × 12 ÷ anos), toma-se a alíquota média do IRPEF dessa renda com as faixas de 2026 e tira-se uma pequena dedução (decreto de 20 de março de 2008).
O exemplo resolvido
30.000 € por ano durante 5 anos, inflação de 2%. Parcela de cada ano: 30.000 ÷ 13,5 = 2.222,22 €, menos 150,00 € de contribuição = 2.072,22 €. Correção de 3% ao ano (1,5% mais 75% de 2%): em 5 anos 637,34 €, menos 108,35 € de imposto a 17%. TFR bruto: 10.890,10 €. Tributação separada: renda de referência 10.361,11 × 12 ÷ 5 = 24.866,67 €, tudo na primeira faixa, alíquota média de 23%; imposto 2.383,06 € menos 53,06 € de dedução, cerca de 2.330 €. Líquido estimado: cerca de 8.560 €.
Fontes
- Código civil italiano, art. 2120 (parcela, correção, antecipação) — Normattiva
- Lei 297/1982, art. 3 (os 0,50% tirados da parcela) — Normattiva
- D. lgs. 47/2000, art. 11 (imposto de 17% sobre a correção) — Normattiva
- TUIR, art. 19 (tributação separada e recálculo) — Normattiva
- Decreto de 20 de março de 2008 (dedução sobre o TFR) — Gazzetta Ufficiale
- ISTAT — índice de preços para as correções monetárias (FOI)
- Agenzia delle Entrate — instruções da Certificazione Unica 2026
- COVIP — Comissão de supervisão dos fundos de pensão
- Ministério do Trabalho italiano — o TFR e o mecanismo da adesão automática (desde 1.º de julho de 2026)
- Banco Central Europeu — a estratégia de política monetária (inflação de 2% no médio prazo)
Números conferidos em 29 de setembro de 2026
Vale saber
- O líquido é uma estimativa. O empregador retém o IRPEF com a alíquota média; depois a Agenzia delle Entrate recalcula com a alíquota média dos 5 anos anteriores e pode cobrar uma diferença ou devolvê-la. Como ela calcula essa alíquota não está publicado por extenso: aqui não é calculado.
- Usa as faixas do IRPEF de 2026. Por lei, se forem mais favoráveis, para o TFR valem as de 2006: essa comparação aqui não é feita.
- Doença, acidente, maternidade e cassa integrazione não reduzem o TFR: por lei conta a remuneração que você teria tido trabalhando. Não considera, porém, antecipações já recebidas, o TFR acumulado antes de 2001 nem as frações de ano.
- Vale para o TFR deixado na empresa. Se vai para um fundo de pensão segue outras regras, em rendimentos e em impostos.
- Os 17% sobre a correção o empregador retém ano a ano: no fim essa parte não paga mais nada.
Perguntas frequentes
Como se calcula o TFR?
Todo ano se separa a remuneração anual dividida por 13,5, menos os 0,50% que o empregador recolhe ao INPS e tira da parcela. Com 30.000 € por ano: 2.222,22 € menos 150 € dão 2.072,22 €. Todo 31 de dezembro o TFR já acumulado é corrigido em 1,5% mais 75% da inflação.
Quando se recebe o TFR?
Ele é seu em qualquer caso quando a relação de trabalho termina: demissão, dispensa, fim do contrato a termo, aposentadoria (código civil, art. 2120). Os prazos de pagamento você encontra normalmente no contrato coletivo.
Posso pedir uma antecipação do TFR?
Sim, depois de pelo menos 8 anos com o mesmo empregador: até 70% do que você acumulou, uma só vez, para despesas de saúde extraordinárias ou para comprar a primeira casa para você ou para os filhos. Todo ano os pedidos aceitos podem ser no máximo 10% de quem tem direito e 4% dos empregados; o contrato pode prever condições melhores.
Como o TFR é tributado?
Com a tributação separada: não se soma às outras rendas do ano, mas paga a alíquota média do IRPEF de uma renda de referência (as parcelas vezes 12, divididas pelos anos). No exemplo a alíquota média é 23% e o IRPEF cerca de 2.330 €. Depois a Agenzia delle Entrate revisa com as rendas dos 5 anos anteriores.
É melhor deixar o TFR na empresa ou num fundo de pensão?
Depende da sua situação, e não se decide com um cálculo: no fundo de pensão o TFR segue outras regras, em rendimentos e em impostos. Este cálculo vale para o TFR deixado na empresa. Atenção: desde 1.º de julho de 2026 quem é contratado pela primeira vez no setor privado entra automaticamente no fundo de pensão do seu contrato, e tem 60 dias para recusar. As regras dos fundos são explicadas pela COVIP, a autoridade que supervisiona os fundos de pensão.
O próximo passo
- A checklistItália: primeiro dia de trabalho, documentos e contracheque
- O guia, em poucos minutosItália: do bruto ao líquido, para onde vai o dinheiro