Em resumo
- Em 2026 o MEI paga um valor fixo por mês, o DAS: R$ 82,05 no comércio, R$ 86,05 nos serviços e R$ 87,05 nos dois, sempre até o dia 20.
- O limite é de R$ 81.000 de faturamento por ano (R$ 6.750 por mês de atividade para quem abre no ano). Passando até 20%, vira microempresa no ano seguinte; passando mais, a saída vale desde janeiro.
- O MEI tem regras: atividade permitida, sem sócios, um só estabelecimento e no máximo um empregado.
O que é o MEI
O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de formalizar uma atividade pequena: você abre um CNPJ de graça pelo Portal do Empreendedor, paga um valor fixo por mês e fica dispensado de várias obrigações que uma empresa maior tem. Com o INSS em dia, tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por doença e salário-maternidade, cumpridas as carências.
Em troca, o MEI tem limites: só algumas atividades são permitidas (a lista está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), há um teto de faturamento, não se pode ter sócio e a estrutura é pequena.
Quanto custa: o DAS de 2026
O DAS é um valor fixo mensal, que não depende de quanto você fatura. É o INSS, 5% do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 e dá R$ 81,05, mais R$ 1,00 de ICMS se a atividade é de comércio ou indústria e/ou R$ 5,00 de ISS se é de serviços.
- Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês.
- Serviços: R$ 86,05 por mês.
- Comércio e serviços: R$ 87,05 por mês.
- MEI transportador autônomo de cargas: INSS de 12% (R$ 194,52), e totais de R$ 195,52 a R$ 200,52.
O limite de faturamento
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Quem abre durante o ano tem R$ 6.750 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. O que conta é o faturamento, a receita bruta, e não o lucro.
Se passar do limite em até 20% (R$ 97.200 em um ano inteiro), você paga uma guia complementar sobre o excesso e vira microempresa a partir do ano seguinte. Se passar de 20%, a saída do MEI vale desde 1.º de janeiro (ou desde a abertura), e os impostos são recalculados como microempresa.
Há um projeto de lei complementar, o PLP 186/2026, que propõe subir o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Em 5 de outubro de 2026 ele ainda não foi aprovado: vale o limite de R$ 81 mil.
O que o MEI pode e não pode
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem ter mais de um estabelecimento (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).
- Pode ter um único empregado, que ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria; o MEI recolhe 3% sobre o salário dele (art. 18-C).
- Emite nota fiscal para clientes com CNPJ; para pessoa física a nota é dispensada. Mantém todo mês o relatório de receitas brutas.
- Entrega a declaração anual (DASN-SIMEI) até o último dia de maio, mesmo que não tenha faturado.
Quando deixa de valer a pena
O MEI deixa de servir quando o negócio passa do limite, quando você precisa de sócio ou de mais de um funcionário, quando a atividade não está na lista ou quando os clientes pedem uma estrutura maior. Aí entra a microempresa, no Simples Nacional: no comércio, a primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) tem alíquota nominal de 4,00% (Anexo I da Lei Complementar 123/2006), e a alíquota sobe com a receita, com mais obrigações.
A decisão depende do seu caso: o tipo de atividade, a margem e o que você paga em outros impostos. Por isso, na hora de passar do limite, converse com um contador antes de decidir.
A checklistAbrir um MEI, passo a passoFontes
- Receita Federal (Simples Nacional) — MEI: atualização de valores devidos em 2026 (INSS de R$ 81,05, ICMS de R$ 1,00 e ISS de R$ 5,00)
- Portal do Empreendedor (gov.br) — Pagamento da contribuição mensal (DAS) do MEI
- Ministério do Empreendedorismo — Teto do MEI e o PLP 186/2026
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), artigos 18-A e 18-C e Anexo I — Planalto
- Receita Federal (Simples Nacional) — Perguntas e Respostas MEI e Simei (PDF)
Texto conferido em 5 de outubro de 2026