Em resumo
- A contribuição de autônomo de 2026 é 31,50% da base de contribuição: vai de cerca de 206 € por mês com rendimentos muito baixos a 1.606,88 € com a base máxima, e com 2.000 € de receitas menos despesas é de 380,88 € no mínimo.
- O IVA que você cobra nas notas fiscais não é seu: você o recolhe à Hacienda a cada trimestre, subtraindo o que pagou nas suas compras.
- Do IRPF você paga adiantado: retenções nas notas a empresas (15%, ou 7% ao começar) e, se não retêm quase tudo, o pagamento fracionado de 20% a cada trimestre.
O que você paga e o que só passa pelas suas mãos
Ser autônomo custa mais que a contribuição à Seguridade Social, mas nem tudo o que sai da sua conta é custo. São três coisas distintas: o que você paga de verdade, que são a contribuição e o IRPF; o que você cobra dos clientes e entrega à Hacienda, que é o IVA; e as despesas da própria atividade, como a gestoría, o seguro ou o programa de faturamento.
A contribuição da Seguridade Social, em 2026
A contribuição é 31,50% da base de contribuição: 28,30% de contingências comuns, 1,30% de contingências profissionais, 0,90% do Mecanismo de Equidade Intergeracional, 0,90% de cessação de atividade e 0,10% de formação profissional. A base é você quem escolhe, dentro da faixa que lhe cabe segundo os seus rendimentos líquidos previstos.
- Com rendimentos líquidos de até 670 € por mês, a contribuição mínima é de 205,88 € (tabela reduzida).
- Com 2.000 € de receitas menos despesas, o rendimento que conta, depois da dedução de 7%, é de 1.860 €: a base mínima é de 1.209,15 € e a contribuição, de 380,88 € por mês, cerca de 4.571 € por ano.
- Com 4.000 € de receitas menos despesas, o rendimento é de 3.720 € e a contribuição mínima, de 504,41 €.
- Nas faixas mais altas, a contribuição chega a 1.606,88 € com a base máxima de 5.101,20 €.
O IVA: não é seu
Se a sua atividade está sujeita ao IVA, você soma o imposto às suas notas fiscais, com as alíquotas da lei (21%, 10% ou 4%, conforme o que vender), e o recolhe à Hacienda a cada trimestre com o modelo 303, subtraindo o IVA que pagou nas compras para a atividade. É dinheiro que passa pela sua conta, mas não é seu: se você o gasta, terá de tirá-lo de outro lugar.
O modelo 303 se apresenta de 1 a 20 de abril, julho e outubro, e de 1 a 30 de janeiro (calendário do contribuinte 2026).
O IRPF: paga-se adiantado
- Retenções: quando você fatura como profissional a uma empresa, tem de colocar na nota uma retenção, que é um adiantamento do seu IRPF: em geral 15%, e 7% no ano em que começa e nos dois seguintes.
- Pagamento fracionado: com o modelo 130, a cada trimestre você recolhe 20% do rendimento líquido acumulado do ano, menos as retenções que já fizeram a você.
- Se no ano anterior pelo menos 70% das suas receitas profissionais tiveram retenção, você não precisa apresentar o modelo 130.
- O imposto de verdade se calcula na declaração de imposto de renda do ano seguinte: conforme o que foi adiantado, sai a pagar ou a restituir.
As despesas da atividade
À contribuição e aos impostos somam-se as despesas próprias do negócio. As mais comuns são a gestoría, se você a contrata (peça o preço por escrito e o que inclui), um seguro de responsabilidade civil se a sua atividade pode causar danos, o programa de faturamento, que terá de cumprir o Verifactu antes de 1 de julho de 2027 (Real Decreto-lei 15/2025), e uma conta separada para a atividade. Todas essas despesas, se têm nota e estão relacionadas com a atividade, reduzem as suas receitas para calcular os rendimentos.
Um exemplo com 2.000 € por mês
- Receitas menos despesas: 2.000 € por mês, 24.000 € por ano.
- Contribuição mínima à Seguridade Social: 380,88 € por mês, 4.570,59 € por ano.
- Sobram cerca de 1.619 € por mês antes do IRPF, que depende da sua situação e do que já foi retido nas suas notas.
- À parte, o IVA das notas passa pela sua conta e é recolhido a cada trimestre.
Fontes
- Orden PJC/297/2026, artigo 18: bases e alíquotas de contribuição dos autônomos em 2026 — BOE (em espanhol)
- Real Decreto-lei 3/2026: as tabelas de contribuição dos autônomos seguem em vigor em 2026 — BOE (em espanhol)
- Agência Tributária — Calendário do contribuinte 2026 (em espanhol)
- Agência Tributária — Modelo 130: pagamento fracionado do IRPF dos empresários e profissionais em estimação direta (em espanhol)
- Agência Tributária — Retenções e pagamentos por conta do IRPF em 2026 (PDF; em espanhol)
- Agência Tributária — Verifactu: ampliação do prazo de adaptação dos sistemas de faturamento (em espanhol)
- Agência Tributária — Despesas do titular da atividade: as contribuições do RETA são dedutíveis (em espanhol)
- Agência Tributária — Pessoas ou entidades obrigadas a reter (em espanhol)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026