Espanha: calculadora de indenização por demissão (indemnización por despido)
Os dias de salário que a lei fixa segundo como termina o seu contrato, o seu tempo de serviço e o seu salário, com seus tetos.
Indenização
€ 10.849
165 dias de salário, a € 65,75 por dia
- Salário de um dia: € 65,75
- Teto: 720 dias (24 mensalidades)
- Tempo de serviço: 5 anos
Com 5 anos de serviço e um salário bruto de € 24.000 por ano (€ 65,75 por dia), a demissão improcedente dá direito a 33 dias por ano: 165 dias de salário, isto é, € 10.849.
A indenização fixada pela lei é isenta de IRPF, com o limite de 180.000 €; o que a convenção ou um pacto acrescentem por cima, não.
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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| Salário bruto anual | € 24.000 | |
|---|---|---|
| ÷ | Dias do ano | 365 |
| = | Salário de um dia | € 65,75 |
| Tempo de serviço5 anos | 60 meses | |
| × | Dias de salário por ano | 33 |
| = | Dias de salário | 165 dias |
| Teto legal | 720 dias | |
| = | Indenização | € 10.849,32 |
Como se calcula
- O salário de um dia é o salário bruto anual, com os pagamentos extras e os complementos fixos, dividido por 365. Com 24.000 € por ano são 65,75 € por dia.
- A lei fixa quantos dias de salário cabem por cada ano de serviço: 33 na demissão improcedente, 20 na objetiva (e na coletiva) e 12 ao acabar um contrato temporário. Os meses de menos de um ano contam proporcionalmente: 6 meses são meio ano.
- Há tetos: 24 mensalidades (720 dias) na improcedente e 12 mensalidades (360 dias) na objetiva. Se o seu contrato começou antes de 12 de fevereiro de 2012, o tempo anterior a essa data conta a 45 dias por ano, com um teto de 720 dias, salvo se esse tempo já der mais, e nunca mais de 42 mensalidades.
O exemplo resolvido
5 anos com 24.000 € por ano: 24.000 ÷ 365 = 65,75 € por dia. Na demissão improcedente, 33 × 5 = 165 dias: 165 × 65,75 = 10.849 €. Na objetiva, 20 × 5 = 100 dias: 6.575 €. Com 25 anos, a improcedente daria 825 dias, mas o teto é de 720: 47.342 € em vez de 54.247 €.
Fontes
- Estatuto dos Trabalhadores, artigos 49.1.c, 51.8, 53.1.b, 56.1 e 59.3 e disposição transitória undécima — BOE (em espanhol)
- Lei 35/2006 do IRPF, artigo 7.e: a indenização por demissão, isenta até 180.000 € — BOE (em espanhol)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026
Vale saber
- Esta calculadora dá a indenização fixada pela lei. A convenção coletiva ou o seu contrato podem melhorá-la, e num acordo perante o serviço de conciliação se pode combinar outro valor.
- Se sobram dias de um mês, a lei calcula proporcionalmente por meses: pergunte a um advogado trabalhista, ao seu sindicato ou ao serviço de conciliação como contá-los no seu caso.
- Na demissão improcedente, a empresa escolhe entre readmiti-lo ou pagar a indenização (Estatuto dos Trabalhadores, art. 56). E há um prazo curto: a ação contra a demissão caduca em 20 dias úteis, e o pedido de conciliação interrompe o prazo (art. 59.3).
- O acerto de contas final (finiquito) é outra coisa: é o que lhe devem pelo trabalho já feito (salário pendente, férias não gozadas, pagamentos extras devidos). Soma-se à indenização e esta calculadora não o inclui.
- A parte da indenização fixada pela lei é isenta de IRPF, com o limite de 180.000 € (Lei 35/2006, art. 7.e); a que a convenção, um pacto ou o contrato acrescentem por cima, não.
Perguntas frequentes
Como se calcula a indenização por demissão improcedente?
Com 33 dias de salário por ano de serviço, contando proporcionalmente os meses de menos de um ano, até um máximo de 24 mensalidades. Com 5 anos e 24.000 € brutos por ano, o salário de um dia é de 65,75 €, saem 165 dias e a indenização é de 10.849 €.
E por uma demissão objetiva?
São 20 dias de salário por ano de serviço, com um máximo de 12 mensalidades (Estatuto dos Trabalhadores, art. 53.1.b). Com 5 anos e 24.000 € por ano saem 100 dias, isto é, 6.575 €. Nas demissões coletivas o valor é o mesmo.
Quanto me cabe ao acabar um contrato temporário?
A parte proporcional de 12 dias de salário por ano de serviço (art. 49.1.c), exceto nos contratos formativos e nos de substituição. Com 1 ano e 6 meses e 24.000 € por ano saem 18 dias: 1.184 €.
O que muda se o meu contrato começou antes de 2012?
O tempo até 12 de fevereiro de 2012 conta a 45 dias por ano e o posterior a 33. O teto geral segue sendo de 720 dias, salvo se o período anterior já der mais: então esse número é o teto, sem passar de 42 mensalidades. Escreva aqui em cima essa antiguidade.
Quanto tempo tenho para contestar uma demissão?
Vinte dias úteis desde que ela ocorre (Estatuto dos Trabalhadores, art. 59.3). Se você apresenta o pedido de conciliação ao órgão de mediação, o prazo fica interrompido.
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