Em resumo
- O bruto é o que consta do seu contrato; o líquido é o que chega à sua conta. No meio há dois descontos: as contribuições à Seguridade Social e a retenção de IRPF.
- Em 2026 um trabalhador com contrato indefinido contribui com 6,50% da sua base: 4,70% de contingências comuns, 1,55% de desemprego, 0,10% de formação profissional e 0,15% do Mecanismo de Equidade Intergeracional.
- A retenção de IRPF não é uma porcentagem fixa: a empresa a calcula com o procedimento da Agência Tributária, a partir do seu salário e da sua situação familiar, e é um adiantamento do imposto.
O que é o bruto e o que é o líquido
O bruto é tudo o que a empresa paga a você antes dos descontos, e é o número que aparece no contrato: normalmente um salário bruto anual. O líquido, o «líquido a receber» do contracheque, é o que chega à sua conta. De um ao outro descontam-se as contribuições à Seguridade Social e a retenção de IRPF.
A empresa tem de entregar a você um recibo de salários individual toda vez que você recebe, com os proventos e as deduções separados com clareza (Estatuto dos Trabalhadores, art. 29). Ali você pode ver cada desconto.
As contribuições à Seguridade Social, em 2026
Calculam-se sobre a base de contribuição, que é o seu salário mensal com os pagamentos extras diluídos em doze meses. Em 2026, com um contrato indefinido, o trabalhador paga:
- 4,70% por contingências comuns (aposentadoria, doença comum etc.);
- 1,55% por desemprego;
- 0,10% por formação profissional;
- 0,15% pelo Mecanismo de Equidade Intergeracional.
A retenção de IRPF: a parte que depende de você
A empresa retém uma parte do seu salário e a recolhe à Hacienda como adiantamento do seu IRPF. A porcentagem não é fixa: ela a calcula com o procedimento geral da Agência Tributária, a partir do que você recebe e dos dados pessoais e familiares que você comunica com o modelo 145.
Por isso é importante preenchê-lo bem e avisar se a sua situação mudar. A retenção não é o imposto final: o IRPF de verdade se calcula na declaração de imposto de renda, e ali pode sair a pagar ou a restituir. A Agência Tributária oferece um serviço de cálculo de retenções para conferir a porcentagem, e em 2026 o algoritmo tem duas versões, uma até 9 de setembro e outra desde 10.
Doze pagamentos ou catorze
Você tem direito a duas gratificações extraordinárias por ano, uma no Natal e outra no mês que a convenção fixar, e a convenção pode diluí-las nas doze mensalidades (Estatuto dos Trabalhadores, art. 31). Com catorze pagamentos você recebe mais em cada mensalidade extra e menos nos demais meses; com doze, todo mês igual. O líquido do ano é o mesmo: muda como ele chega.
Um exemplo: 24.000 € brutos por ano
- A base de contribuição mensal são 24.000 ÷ 12 = 2.000 € (com os pagamentos extras diluídos).
- O trabalhador contribui com 6,50% dessa base: 130 € por mês, 1.560 € por ano.
- Antes do IRPF sobram 24.000 − 1.560 = 22.440 € por ano. Dali sai a retenção de IRPF, que depende do seu caso: a calculadora de salário líquido a calcula com o algoritmo da Agência Tributária, e o serviço de cálculo de retenções da Agência serve para conferi-la.
- Para a empresa custa mais que o bruto: ela paga 30,45% da base em contribuições (23,60% de contingências comuns, 5,50% de desemprego, 0,60% de formação profissional e 0,75% do Mecanismo de Equidade Intergeracional), isto é, 609 € por mês, mais as contribuições de acidentes de trabalho e do FOGASA.
Como conferir o seu contracheque
Compare o bruto e a categoria do contracheque com o seu contrato, veja se a base e as porcentagens de contribuição fazem sentido, confira se a retenção de IRPF corresponde à sua situação familiar e olhe o líquido a receber. Se algo não bate, pergunte primeiro ao departamento de pessoal. Para revisar tudo, há a checklist do primeiro dia de trabalho.
A checklistEspanha: primeiro dia de trabalho, documentos, contrato e contracheque (nómina)Fontes
- Orden PJC/297/2026, contribuição à Seguridade Social, desemprego, FOGASA e formação profissional em 2026 — BOE (em espanhol)
- Estatuto dos Trabalhadores, artigos 29 e 31: recibo de salários e pagamentos extras — BOE (em espanhol)
- Agência Tributária — Modelo 145: comunicação de dados ao pagador (em espanhol)
- Agência Tributária — Retenções e pagamentos por conta do IRPF em 2026 (PDF; em espanhol)
- Agência Tributária — Serviço de cálculo de retenções (em espanhol)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026