Espanha: calculadora do seguro-desemprego (paro)
Quanto você recebe por mês, durante quantos dias e o total, com 70% e 60% da base e os tetos de 2026.
Paro por mês, nos primeiros 180 dias
€ 1.050,00
depois € 900,00 por mês, até 360 dias
- 360 dias de paro
- Total € 11.700,00
- Pedir em 15 dias úteis
Com uma base de € 1.500,00 por mês e 1.080 dias contribuídos nos últimos seis anos, você recebe € 1.050,00 por mês nos primeiros 180 dias (70% da base) e € 900,00 por mês desde o dia 181 (60%), durante 360 dias: € 11.700,00 no total, antes dos descontos.
Sem filhos a cargo, a prestação vai de € 560,00 a € 1.225,00 por mês em 2026.
- São valores brutos: o SEPE desconta a sua parte da contribuição à Seguridade Social (4,85% em 2026, segundo o SEPE) e, quando cabe, a retenção do IRPF. Paga-se por mensalidades de 30 dias, entre os dias 10 e 15 do mês seguinte.
- Só dá direito o desemprego que não depende de você: demissão, fim de contrato temporário, demissão coletiva ou por causas objetivas, e os casos do artigo 267 da lei; o pedido de demissão em geral não o dá. Para trabalhos de meio período, a base e os tetos se calculam por horas: esta página não os conhece.
Quanto você recebe em cada trecho
- Primeiros 180 dias€ 6.30054%
- Desde o dia 181€ 5.40046%
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
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O cálculo
| Passo | Como se calcula | Valor |
|---|---|---|
| Base de contribuição média | a que você escreveu | € 1.500,00 |
| Primeiros 180 dias | 70% da base | € 1.050,00 por mês |
| Desde o dia 181 | 60% da base | € 900,00 por mês |
| Duração | 1.080 dias contribuídos | 360 dias |
| Total antes dos descontos | € 6.300,00 + € 5.400,00 | € 11.700,00 |
Como se calcula
- A base reguladora é a média da base de contribuição por desemprego dos últimos 180 dias, sem contar as horas extras (Lei Geral da Seguridade Social, art. 270). Sobre ela, a prestação é de 70% nos primeiros 180 dias de paro e de 60% a partir do dia 181.
- O resultado fica entre um teto mínimo e um teto máximo, que dependem dos filhos a cargo e se calculam com o IPREM mensal (600 € em 2026) mais um sexto, pelos pagamentos extras: o mínimo é 80% (107% com filhos) e o máximo 175% (200% com um filho, 225% com dois ou mais). Em 2026 são 560 e 749 € de mínimo, e 1.225, 1.400 e 1.575 € de máximo.
- A duração depende dos dias contribuídos nos seis anos anteriores (art. 269): de 360 a 539 dias, 120 dias de paro; de 540 a 719, 180; e assim 60 dias a mais por cada 180 contribuídos, até 720 dias com 2.160 contribuídos ou mais. Com menos de 360 dias não há prestação contributiva. Não contam as contribuições que já serviram para um paro anterior.
O exemplo resolvido
Base de 1.500 € por mês, 1.080 dias contribuídos (três anos) e sem filhos. 70% são 1.050 € e 60% são 900 €, os dois entre o mínimo de 560 € e o máximo de 1.225 €. Com 1.080 dias, o paro dura 360 dias: 6 meses a 1.050 € (6.300 €) e 6 meses a 900 € (5.400 €), 11.700 € no total, antes dos descontos.
Fontes
- BOE — Lei Geral da Seguridade Social (RDLeg 8/2015), artigos 266 a 273: requisitos, duração, valor e contribuição (em espanhol)
- SEPE — Valores anuais: IPREM, mínimos e máximos da prestação contributiva em 2026 (em espanhol)
- SEPE — Prestação contributiva: Trabalhei mais de um ano (requisitos, duração, valor, filhos a cargo, prazos; em espanhol)
- SEPE — Sede eletrônica: pedir a prestação por desemprego e consultar a sua prestação (em espanhol)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026
Vale saber
- Os valores são brutos: do valor se desconta a sua parte da contribuição à Seguridade Social (4,85% em 2026, segundo o SEPE) e, quando cabe, a retenção do IRPF. O que chega à conta é menos.
- Os tetos de 2026 saem do IPREM, que segue em 600 € por mês; mudam quando muda o IPREM. Se você recebe a prestação com a base mais alta, o teto máximo manda: com uma base de 1.750 € ou mais, sem filhos, os 70% já chegam aos 1.225 €.
- A prestação começa no dia seguinte à situação legal de desemprego se você pede a tempo. Você tem 15 dias úteis desde o último dia trabalhado; passado esse prazo, perde tantos dias de prestação quantos tiver demorado (art. 268).
- Para trabalhos de meio período, a base e os tetos se calculam levando em conta as horas, e há regras especiais para trabalhadores agrários e do mar: esta calculadora é para trabalho em tempo integral no Regime Geral.
- Quando a prestação acaba, pode restar o subsídio por desemprego, com outros requisitos e valores (570, 540 ou 480 € em 2026 segundo o SEPE): veja o site do SEPE.
Perguntas frequentes
Quanto se recebe de paro?
70% da base reguladora nos primeiros 180 dias e 60% desde o dia 181, com um mínimo de 80% do IPREM (107% com filhos) e um máximo de 175% (200% com um filho, 225% com dois ou mais): em 2026, de 560 € a 1.225 € sem filhos e de 749 € a 1.400 € ou 1.575 € com filhos.
Quanto tempo dura o paro?
Depende dos dias contribuídos nos últimos seis anos: 120 dias com 360 a 539 dias contribuídos, 240 com 720 a 899, 360 com 1.080 a 1.259, e até 720 dias com 2.160 contribuídos ou mais.
Quantos dias tenho para pedi-lo?
15 dias úteis desde o último dia trabalhado. Se você passa do prazo, a prestação começa no dia do pedido e você perde os dias que demorou.
Tenho direito ao paro se eu mesmo peço demissão?
Em geral não: o pedido de demissão não é situação legal de desemprego. É, sim, a demissão, o fim de um contrato temporário, a demissão coletiva ou por causas objetivas, e alguns casos de extinção voluntária por causa justificada (art. 267 da lei).
O que acontece se eu não chego a 360 dias?
Não há prestação contributiva. Conforme a sua situação pode caber um subsídio por desemprego, com outros requisitos: o SEPE o explica no site.
O próximo passo
- O guiaEspanha: seguro-desemprego (paro), quem tem direito e como pedir
- A checklistEspanha: fui demitido, o que fazer passo a passo
- O cálculoEspanha: calculadora de indenização por demissão (indemnización por despido)