Abrir uma loja virtual
Do cálculo da margem ao primeiro pedido enviado: as regras para vender online a consumidores no Brasil, em ordem.
0 de 32
Tempo: de 2 a 6 semanas até o primeiro pedido
Seu navegador não permite lembrar as marcas: a lista funciona, mas será apagada ao sair.
Tiro todas as marcas?
Antes de começar
0 de 5
-
Se tiver, elas se somam às desta lista: pergunte ao órgão competente antes.
-
A calculadora de margem e markup dá o preço para a margem que você quer.
-
No marketplace, as regras e as comissões dele se somam.
Formalizar a atividade
0 de 3
-
O Decreto 7.962/2013 pede o nome empresarial e o CPF ou CNPJ do fornecedor no site (art. 2.º).
-
A checklist «Abrir um MEI» e o guia «MEI: quanto custa» explicam.
As informações do site
0 de 5
-
Mais as informações para localização e contato (Decreto 7.962/2013, art. 2.º, I e II).
-
Decreto 7.962/2013, art. 2.º, III.
-
Decreto 7.962/2013, art. 2.º, IV.
-
Decreto 7.962/2013, art. 2.º, V.
-
Decreto 7.962/2013, art. 2.º, VI.
A contratação
0 de 6
-
Decreto 7.962/2013, art. 4.º, I.
-
Decreto 7.962/2013, art. 4.º, II.
-
Decreto 7.962/2013, art. 4.º, III.
-
Por exemplo, por e-mail ou PDF (Decreto 7.962/2013, art. 4.º, IV).
-
Confirme imediatamente cada demanda recebida e responda em até cinco dias (Decreto 7.962/2013, art. 4.º, V, VI e parágrafo único).
-
Decreto 7.962/2013, art. 4.º, VII.
Arrependimento, entrega e garantia
0 de 8
-
Vale para compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
-
O consumidor pode usar a mesma ferramenta da contratação, sem prejuízo de outros meios (Decreto 7.962/2013, art. 5.º, § 1.º).
-
Decreto 7.962/2013, art. 5.º, § 3.º.
-
Decreto 7.962/2013, art. 5.º, § 4.º.
-
Os valores pagos durante o prazo de reflexão voltam de imediato e atualizados (Código de Defesa do Consumidor, art. 49, parágrafo único).
-
Decreto 7.962/2013, art. 6.º. O descumprimento leva às sanções do CDC (art. 7.º).
-
Contados da entrega efetiva do produto (Código de Defesa do Consumidor, art. 26).
-
A garantia contratual é complementar à legal (Código de Defesa do Consumidor, art. 50).
Dados pessoais
0 de 3
-
O titular tem direito a informações claras, adequadas e ostensivas (LGPD, art. 9.º).
-
LGPD, art. 41. A identidade e o contato devem ser públicos, preferencialmente no site.
Depois do lançamento
0 de 2
Primeiro pedido enviado
0 de 32
Vale saber
- Esta lista cobre a venda a consumidores pela internet no Brasil. Para vender a empresas, as regras do Código de Defesa do Consumidor não valem do mesmo jeito.
- Impostos, notas fiscais e licenças dependem do seu enquadramento e do seu produto: o contador e o município são quem decide. A lista não os trata.
- As informações do Decreto 7.962/2013 devem ficar em local de destaque e de fácil visualização no site.
Perguntas frequentes
Que informações o site de uma loja precisa mostrar?
Nome empresarial e CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico, características essenciais e riscos, despesas adicionais, condições integrais da oferta e restrições, em local de destaque (Decreto 7.962/2013, art. 2.º).
Quanto tempo o cliente tem para desistir de uma compra online?
7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, e o que foi pago volta de imediato, com correção (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
Em quanto tempo devo responder ao cliente?
Confirme a demanda imediatamente, pelo mesmo meio, e responda em até cinco dias (Decreto 7.962/2013, art. 4.º).
Preciso de um encarregado de dados?
A LGPD manda o controlador indicar um encarregado e divulgar a identidade e o contato dele, preferencialmente no site (art. 41).
O próximo passo
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
Para o seu enquadramento e os impostos, um contador é o interlocutor certo; para dúvidas do consumidor, o Procon; para dados pessoais, a ANPD.