Em resumo
- O DPE classifica um imóvel de A a G, por energia e por clima. Feito desde 1.º de julho de 2021, vale 10 anos; os DPE de 2018 a junho de 2021 não são mais válidos desde 1.º de janeiro de 2025. Desde 1.º de janeiro de 2026, o fator da eletricidade passou de 2,3 para 1,9.
- Não se pode mais alugar um imóvel classificado G desde 1.º de janeiro de 2025 (nem na renovação do contrato); será o caso dos F em 2028 e dos E em 2034. Os aluguéis dos F e G estão congelados desde agosto de 2022.
- Na venda de uma casa ou de um prédio de um só proprietário classificado E, F ou G, é preciso acrescentar uma auditoria energética ao DPE; os anúncios devem mostrar as classes e, para F e G, a menção «logement à consommation énergétique excessive» (imóvel de consumo energético excessivo).
O que mede o DPE
O diagnóstico de desempenho energético (DPE) dá duas etiquetas, de A (extremamente eficiente) a G (extremamente pouco eficiente): a etiqueta Energia, conforme a energia consumida ou estimada por m² para aquecimento, água quente, refrigeração, iluminação e auxiliares, e a etiqueta Clima, conforme as emissões de gases de efeito estufa. Ele também quantifica as despesas anuais de energia e recomenda obras, com o custo e a eficácia delas: essas recomendações são apenas indicativas.
Quem o encomenda é o vendedor ou o locador, a um técnico diagnosticador certificado. O DPE entra no dossiê de diagnóstico técnico entregue ao comprador ou ao inquilino, e o diagnosticador o transmite à Ademe, que lhe dá um número: sem esse número, o DPE não é válido. Recorrer a um diagnosticador não certificado sujeita a uma multa de 1.500 € (3.000 € em caso de reincidência).
Quanto tempo ele vale
Um DPE feito desde 1.º de julho de 2021 é válido por 10 anos, na data da promessa de venda ou da escritura, ou na do contrato de aluguel. Os feitos entre 1.º de janeiro de 2018 e 30 de junho de 2021 não são mais válidos desde 1.º de janeiro de 2025: é preciso refazê-los para vender ou alugar.
Duas mudanças deslocaram etiquetas. Desde 1.º de julho de 2024, os limites são adaptados para os imóveis de 40 m² ou menos; o proprietário pode baixar no site da Ademe um atestado que substitui a etiqueta. E desde 1.º de janeiro de 2026, o fator de conversão da eletricidade em energia primária passa de 2,3 para 1,9: os DPE feitos desde essa data o integram, e os de 2025 ou anteriores continuam válidos mas podem ser atualizados de graça, sem nova visita, se a etiqueta melhora.
Alugar: as datas a conhecer
Desde 1.º de janeiro de 2025, não se pode mais alugar um imóvel classificado G: a proibição vale para os contratos novos, e também na renovação ou na prorrogação tácita de um contrato em curso. Ela se estenderá aos imóveis classificados F em 2028 e aos classificados E em 2034. Passa pela decência: um imóvel que consome mais de 450 kWh de energia final por m² e por ano já não é decente desde 1.º de janeiro de 2023.
Os aluguéis dos imóveis classificados F e G estão congelados desde agosto de 2022. Se o anúncio ou o DPE contém informações falsas, o inquilino pode pedir ao tribunal perdas e danos ou a anulação do contrato.
Vender: o DPE e a auditoria energética
O vendedor entrega um DPE de menos de 10 anos na promessa de venda ou na escritura pública. Para uma casa, ou um prédio de um só proprietário, classificados E, F ou G, é preciso além disso uma auditoria energética, entregue ao comprador na promessa de venda ou na escritura (em vigor para as classes F e G desde 1.º de abril de 2023).
Um DPE errado compromete a responsabilidade do diagnosticador, salvo se o vendedor lhe deu voluntariamente informações falsas: o comprador pode então pedir ao tribunal perdas e danos ou a anulação da venda.
O que o anúncio deve dizer
Um anúncio de venda ou de aluguel, na internet ou nas instalações de um profissional, deve mostrar em cores as classes de energia e de clima. Para um imóvel classificado F ou G, deve trazer a menção «logement à consommation énergétique excessive». Indica também o valor estimado das despesas anuais de energia para um uso padrão, com o ano de referência dos preços da energia. Um anúncio que não respeite essas regras sujeita o proprietário locador a uma multa de 3.000 € no máximo (15.000 € para uma pessoa jurídica).
Comprar: o que conferir
- A data do DPE e o número Ademe dele: o DPE tem menos de 10 anos, e foi feito depois de 30 de junho de 2021?
- As duas etiquetas e o valor anual estimado da energia, não só a letra.
- Para uma casa classificada E, F ou G: a auditoria energética, com as obras propostas e o custo delas.
- Se você pensa em alugar mais tarde: o prazo que vale para você (G desde 2025, F em 2028, E em 2034).
- Os auxílios à reforma: alguns dependem da classe do DPE, por exemplo da saída do status de «passoire énergétique» (imóvel muito ineficiente; Ministério da Transição ecológica).
Fontes
- Service Public: diagnóstico imobiliário, diagnóstico de desempenho energético (DPE), verificada em 1.º de janeiro de 2026 (em francês)
- Ministério da Transição ecológica: diagnóstico de desempenho energético (DPE), as medidas ligadas ao DPE (em francês)
- Ministério da Transição ecológica: o que muda em 1.º de janeiro de 2025 no âmbito da moradia (em francês)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026