Em resumo
- Os pequenos empresários (Kleinunternehmer) não destacam IVA nas faturas e não podem deduzir o IVA pago. Os limites: faturamento do ano anterior até 25.000 €, do ano corrente até 100.000 €; no ano de início conta só esse ano, com 25.000 €.
- O regime é simples, mas nem sempre melhor: com clientes empresas e muito IVA pago, o regime normal pode render mais.
- Quem ultrapassa o limite de 100.000 € é tributado com IVA já pelo faturamento que o ultrapassa.
O que é o regime de pequeno empresário
Desde 2025 as operações dos pequenos empresários estão isentas do IVA conforme o § 19 UStG: já não é preciso pedi-lo. A consequência é dupla. Você não destaca IVA aos seus clientes, e não pode deduzir como IVA pago o IVA que paga nas suas compras.
O cálculoAlemanha: calculadora do regime de pequeno empresário (Kleinunternehmer)Os limites
Conta o faturamento total conforme os valores recebidos, sem IVA. Não pode ter ultrapassado 25.000 € no ano anterior nem ultrapassar 100.000 € no ano corrente. Se o faturamento do ano anterior ultrapassou 25.000 €, a isenção não vale no ano corrente, mesmo que este fique abaixo (nota do BMF de 18/03/2025).
Já o faturamento com o qual o limite de 100.000 € é ultrapassado é tributado. A nota dá um exemplo: quem teve 20.000 € no ano anterior e 80.000 € até agora e recebe e cobra um trabalho de 40.000 €, é tributado com IVA por esse trabalho completo. Quem começa a atividade no ano corrente, conta só o faturamento desse ano, e o limite é 25.000 €.
O que muda na prática
- Faturas: você não destaca IVA, indica o valor em uma soma com a menção da isenção para pequenos empresários (§ 19 UStG) e o seu número fiscal ou número de identificação de pequeno empresário (§ 34a UStDV). Se destacar IVA mesmo assim, você o deve (§ 14c UStG).
- Declarações: as declarações de IVA periódicas e a anual costumam ser dispensadas (§ 19, parágrafo 1, frase 2, UStG); há exceções, por exemplo nas prestações pelas quais você deve o imposto conforme o § 13b (§ 18, parágrafo 4a, UStG).
- Fatura eletrônica: os pequenos empresários podem continuar emitindo as suas faturas como fatura de outro tipo, por exemplo em PDF ou em papel (§ 34a UStDV).
- IVA pago: você não pode deduzi-lo de compras e despesas das suas operações como pequeno empresário.
O exemplo: 30.000 € de faturamento
Você teve 18.000 € de faturamento no ano anterior, espera 30.000 € este ano e gasta 6.000 € por ano no negócio, com 900 € de IVA. Como pequeno empresário sobram, antes do imposto de renda, 30.000 − 6.000 = 24.000 €.
Com o regime normal depende do preço. Se o preço para os seus clientes continua igual, o IVA está dentro: o faturamento líquido cai para 25.210,08 €, as despesas contam líquidas (5.100 €), o lucro é 20.110,08 € e 3.889,92 € de IVA vão para a Receita (imposto cobrado menos IVA pago). Se você soma o IVA por cima, o faturamento líquido continua em 30.000 € e o lucro em 24.900 €, 900 € a mais que com o regime de pequeno empresário; os seus clientes pagam então 35.700 € em vez de 30.000 €.
Quando compensa cada regime?
Os clientes particulares não podem deduzir o IVA: para eles um preço com 19% de IVA é mais caro. Quem não os onera como pequeno empresário pode ser mais competitivo. As empresas clientes deduzem o IVA: para elas tanto faz, e você ganha com o regime normal o IVA pago das suas despesas.
O regime normal compensa sobretudo com investimentos altos ou muitas despesas com IVA. Uma referência, se o preço continua igual: com 30.000 € de faturamento e 19%, o regime normal chega ao mesmo lucro só a partir de 4.789,92 € de IVA pago por ano. Quem opta por ele renuncia à isenção: a renúncia é irrevogável e vincula pelo menos cinco anos civis (§ 19, parágrafo 3, UStG).
Como se registrar
Você comunica a sua atividade à Receita com o «questionário de registro fiscal» (Fragebogen zur steuerlichen Erfassung), que preenche on-line pelo ELSTER; a Receita atribui depois o número fiscal. Lá você responde também às perguntas sobre o faturamento esperado e o regime de pequeno empresário (guia das Finanzämter Hessen).
No começo do ano confira o faturamento do ano anterior e acompanhe o do ano corrente: com o limite de 100.000 € conta já o faturamento que o ultrapassa.
A checklistAlemanha: tornar-se autônomo, registro, impostos e faturasFontes
- § 19 UStG: tributação dos pequenos empresários (em alemão)
- Nota do BMF de 18/03/2025: regime especial para pequenos empresários (nota de aplicação do decreto de aplicação do IVA; em alemão)
- Nota do BMF de 10/11/2025: regime de pequeno empresário (em alemão)
- § 34a UStDV: faturas de pequenos empresários (em alemão)
- § 18 UStG: procedimento de tributação (parágrafo 4a; em alemão)
- Finanzämter Hessen: guia de tributação de influenciadores (atividade comercial, questionário de registro fiscal, pequeno empresário; em alemão)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026