Em resumo
- A classe fiscal só fixa quanto imposto sobre o salário é descontado a cada mês; o imposto definitivo consta só na notificação, e as contribuições sociais ela não muda em nada.
- Os casais têm três caminhos: 4/4, 3/5 ou 4 com fator. Com 3/5 e com fator a declaração de renda é obrigatória, e a retenção pode diferir do imposto definitivo.
- No exemplo com 4.000 € e 2.000 € brutos são no total 4.082,34 € líquidos por mês com 4/4 e 4.195,17 € com 3/5, se quem ganha mais tem a classe 3.
O que a classe fiscal fixa
A classe fiscal diz ao seu empregador quanto imposto sobre o salário ele deve descontar a cada mês do seu salário. É um adiantamento do seu imposto de renda: o imposto definitivo consta só na notificação após a declaração de renda, e então se compensa o que foi pago a mais ou a menos.
A classe fiscal não muda, portanto, quanto imposto você deve pagar por ano, mas só quando paga qual parte. As contribuições sociais não dependem dela, só do salário.
As seis classes
A lei conhece seis classes do imposto sobre o salário (§ 38b EStG):
- Classe 1: empregados solteiros, também divorciados e viúvos, na medida em que não pertençam às classes 2, 3 ou 4.
- Classe 2: como a classe 1, mas com a dedução para famílias monoparentais (§ 24b EStG).
- Classes 3 e 5: casados, se ambos pedem. Um recebe a 3, com pouco imposto sobre o salário, e o outro a 5, com muito.
- Classe 4: casados em que ambos são tributados igualmente; vale enquanto não se pede outra combinação.
- Classe 6: a segunda e cada relação de trabalho seguinte, se você trabalha para vários empregadores ao mesmo tempo.
Casais: 4/4, 3/5 ou fator
Com 4/4 ambos são tributados como solteiros. Se ganham valores diferentes, costuma ser descontado mais imposto sobre o salário do que consta depois na notificação: a diferença volta como restituição.
Com 3/5 quem ganha mais recebe a classe 3 e o outro a 5. Na classe 3 desconta-se pouco imposto e na 5 muito; em conjunto costuma sobrar mais líquido por mês que com 4/4. Em troca, a declaração de renda é obrigatória (§ 46, parágrafo 2, n.º 3a, EStG), e pode haver um pagamento adicional, porque a retenção não precisa coincidir com o imposto definitivo.
Com o método do fator ambos continuam na classe 4, mas o imposto sobre o salário é multiplicado por um fator inferior a 1. A Receita o calcula com o imposto de renda previsto segundo o splitting dividido pela soma do imposto sobre o salário em classe 4 (§ 39f EStG). Assim a retenção se ajusta melhor ao imposto definitivo; também aqui a declaração é obrigatória.
O cálculoAlemanha: calculadora de salário líquido 2026O exemplo: 4.000 € e 2.000 € brutos
Dois cônjuges, 35 anos, sem filhos, sem imposto eclesiástico, seguro público, contribuição adicional 2,9%, números de 2026. A ganha 4.000 € brutos por mês, B 2.000 €.
Com 4/4 sobram A 2.605,50 € e B 1.476,84 €, no total 4.082,34 € líquidos. Com 3/5 e A em classe 3 são 2.928,17 € e 1.267,00 €, no total 4.195,17 €: 112,83 € a mais por mês. Se, em vez disso, B tem a classe 3 e A a 5, sobram só 2.185,09 € e 1.565,00 €, no total 3.750,09 €.
As contribuições sociais são iguais em todos os casos (870,00 € em A e 435,00 € em B). Só se desloca o imposto sobre o salário: no total 612,66 € com 4/4, 499,83 € com 3/5 e 944,91 € na distribuição desfavorável.
Quando a escolha importa mais
A classe fiscal determina o líquido, e do líquido dependem alguns benefícios. No Arbeitslosengeld conta a classe fiscal no início do ano em que nasce o direito; uma mudança posterior entre cônjuges só é considerada se as novas classes correspondem à proporção dos salários ou se com isso o benefício é menor (§ 153 SGB III). No Elterngeld a classe fiscal entra na dedução do imposto de renda (§ 2e BEEG).
Quem espera um desses benefícios deveria conhecer as regras e os prazos antes de mudar a classe fiscal. Uma mudança pouco antes do direito pode ter um efeito diferente do esperado.
Como mudar a combinação
- Calcule as combinações com a calculadora de salário líquido: uma vez por cônjuge, em classe 4, 3 e 5.
- Peça a nova combinação à Receita, o mais simples no Mein ELSTER. Para a 3/5 ambos devem concordar; voltar à classe 4 é possível também a pedido de um só (§ 38b, parágrafo 3, EStG).
- O empregador desconta a nova classe assim que ela consta dos dados eletrônicos de retenção.
- Conte com a declaração de renda: com 3/5 e com o método do fator ela é obrigatória.
Fontes
- § 38b EStG: classes do imposto sobre o salário, número de abatimentos por filhos (em alemão)
- § 39f EStG: método do fator no lugar da combinação de classes III/V (em alemão)
- § 46 EStG: tributação em caso de rendimentos do trabalho assalariado (parágrafo 2, n.º 3a: classe V, VI ou IV com fator; em alemão)
- § 24b EStG: dedução para famílias monoparentais (em alemão)
- § 153 SGB III: remuneração de referência no Arbeitslosengeld, classe fiscal e mudança entre cônjuges (em alemão)
- § 2e BEEG: deduções por impostos no Elterngeld (em alemão)
- Ministério Federal da Fazenda: planos de programa para a retenção do imposto sobre o salário 2026 e calculadora (base dos números de exemplo; em alemão)
Texto conferido em 12 de outubro de 2026