Calculadora de reajuste de aluguel
O novo valor do aluguel depois de 12 meses, com o índice do seu contrato e os meses que entram na conta.
Novo aluguel
R$ 2.066,97
3,35% em 12 meses, de out/2025 a set/2026
- +R$ 66,97 por mês
- +R$ 803,61 por ano
- IGP-M
Seu aluguel de R$ 2.000,00 sobe para R$ 2.066,97 no reajuste de outubro de 2026: o IGP-M acumulou 3,35% de outubro de 2025 a setembro de 2026.
A conta multiplica os fatores (1 + variação do mês) dos 12 meses; o resultado é 1,0335. Os dados do Banco Central foram lidos em 06/10/2026.
- Confira no contrato o índice, o mês-base e o período da conta: alguns contratos usam outro intervalo de 12 meses.
- O reajuste só pode ser anual: cláusula com periodicidade inferior a um ano é nula (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
O novo aluguel
- Aluguel atualR$ 2.00097%
- AumentoR$ 673%
Não sou consultor fiscal nem consultor financeiro: isto é uma estimativa com fins informativos. Antes de decidir, consulte um profissional.
Ver o detalheOcultar o detalhe
Os meses da conta
| Mês | Variação do mês | Acumulado |
|---|---|---|
| out/2025 | -0,36% | -0,36% |
| nov/2025 | 0,27% | -0,09% |
| dez/2025 | -0,01% | -0,10% |
| jan/2026 | 0,41% | 0,31% |
| fev/2026 | -0,73% | -0,42% |
| mar/2026 | 0,52% | 0,09% |
| abr/2026 | 2,73% | 2,83% |
| mai/2026 | 0,84% | 3,69% |
| jun/2026 | -0,50% | 3,17% |
| jul/2026 | -1,16% | 1,98% |
| ago/2026 | -0,22% | 1,75% |
| set/2026 | 1,57% | 3,35% |
Como se calcula
- O aluguel residencial só pode ser reajustado uma vez por ano: cláusula com periodicidade inferior a um ano é nula (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º). O índice não é fixado em lei: vale o que o contrato diz, desde que não seja a variação cambial nem o salário mínimo (Lei 8.245/1991, art. 17). Os mais usados são o IGP-M e o IGP-DI, da FGV, e o IPCA e o INPC, do IBGE.
- A calculadora acumula as variações mensais do índice nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste: multiplica os fatores (1 + variação do mês) e aplica o resultado ao aluguel atual. Para um reajuste em outubro de 2026, são os meses de outubro de 2025 a setembro de 2026.
- As variações mensais vêm da API do Banco Central do Brasil (séries 189, 433, 188 e 190), com duas casas decimais. Por isso o acumulado pode diferir em centésimos do número que a FGV ou o IBGE divulga, que é calculado sobre os números-índice.
O exemplo resolvido
Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado em janeiro de 2026 pelo IPCA: o índice acumulou 4,26% de janeiro a dezembro de 2025 (fator 1,0426), e o novo aluguel é R$ 2.085,29, ou seja, R$ 85,29 a mais por mês e R$ 1.023,45 por ano.
Fontes
- Banco Central do Brasil, SGS: IGP-M, variação mensal (série 189)
- Banco Central do Brasil, SGS: IPCA, variação mensal (série 433)
- Banco Central do Brasil, SGS: INPC, variação mensal (série 188)
- Banco Central do Brasil, SGS: IGP-DI, variação mensal (série 190)
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto atualizado — Câmara dos Deputados
- Lei 10.192/2001, art. 2º: reajuste com periodicidade mínima de um ano — Câmara dos Deputados
Texto conferido em 6 de outubro de 2026
Vale saber
- O que vale é o contrato: o índice, o mês-base e o período da conta estão na cláusula de reajuste. Sem cláusula, o aluguel não sobe sozinho: é preciso um acordo (Lei 8.245/1991, art. 18) ou, depois de três anos, a revisão judicial (art. 19).
- A calculadora usa as 12 variações mensais anteriores ao mês do reajuste. Alguns contratos usam outro intervalo ou outro mês-base: confira a cláusula.
- Os índices vão até o último mês que o Banco Central divulgou na data da leitura. Para um mês mais novo, a calculadora avisa que faltam dados.
- Quando o índice acumulado é negativo, a calculadora mostra a conta, mas só há redução do aluguel se o contrato ou um acordo a prevê.
- Não entram na conta o condomínio, o IPTU e outras despesas, que seguem regras próprias (Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23).
Perguntas frequentes
Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?
Uma vez por ano: cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano é nula de pleno direito (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
Qual índice usar no reajuste do aluguel?
O que está no contrato. A lei não escolhe o índice: só proíbe prender o aluguel à variação cambial ou ao salário mínimo (Lei 8.245/1991, art. 17).
O que acontece se o índice acumulado for negativo?
Depende do contrato. A calculadora mostra a conta com o resultado negativo, mas o aluguel só diminui se a cláusula ou um acordo entre as partes permitir.
Posso pedir revisão se o aluguel estiver acima do mercado?
Por acordo, sim (art. 18). Sem acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).
Por que o resultado difere do índice acumulado divulgado?
A calculadora multiplica as variações mensais com duas casas decimais, como o Banco Central as divulga. A FGV e o IBGE calculam sobre os números-índice, e a diferença é de centésimos de ponto.
O próximo passo
- O guiaAluguel: reajuste, garantia e direitos do inquilino
- A checklistAlugar um imóvel: a checklist
- O roteiroAlugar um imóvel